A Receita Federal atualizou o calendário de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e confirmou que o segundo lote será pago em 30 de junho. A expectativa do órgão é que, após essa etapa, mais de 80% dos contribuintes com direito à restituição já tenham recebido os valores.
O primeiro lote foi depositado em 29 de maio e contemplou cerca de 8,7 milhões de contribuintes. Segundo a Receita, aproximadamente 56% das declarações entregues neste ano terão restituição.
Calendário atualizado
Os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 31 de agosto de 2026
5º lote: 30 de setembro de 2026
A principal alteração anunciada foi a mudança na data do quarto lote, que inicialmente estava previsto para 28 de agosto e agora será pago em 31 de agosto.
Quem recebe primeiro
A Receita mantém a ordem legal de prioridade para o pagamento das restituições:
Pessoas com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes físicos ou portadores de doença grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;
Quem utilizou apenas a declaração pré preenchida ou apenas optou pelo Pix;
Demais contribuintes.
Recorde de declarações
O prazo para entrega da declaração terminou com um novo recorde. A Receita Federal recebeu 44,49 milhões de declarações dentro do período regulamentar, superando a expectativa inicial de 44 milhões de envios.
O número representa crescimento de cerca de 2,4% em comparação com 2025. Outro destaque foi o avanço da declaração pré preenchida, utilizada em 59,8% dos envios, o maior índice já registrado.
Atenção para quem perdeu o prazo
Os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo ainda podem regularizar a situação. A Receita orienta que o envio seja feito o quanto antes pelos canais oficiais.
O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF com status de pendência de regularização, o que pode causar dificuldades em operações financeiras e outras atividades que exigem situação cadastral regular.




