O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um. A decisão foi tomada em dois turnos de votação e representa a conclusão da análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Congresso Nacional.
O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno, superando os 49 votos necessários para a aprovação de uma emenda constitucional.
A proposta estabelece a escala de trabalho 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e determina a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado o mesmo texto, a PEC não precisará retornar aos deputados e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
Apesar da aprovação no Senado, a mudança não entra em vigor imediatamente.
O texto estabelece uma transição de 14 meses, contados a partir da promulgação da emenda constitucional.
A implementação ocorrerá em duas etapas.
Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana. A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Segunda etapa: após mais 12 meses, o limite semanal cairá de 42 para 40 horas, sem redução dos salários.
A data exata de início das novas regras dependerá da promulgação da emenda constitucional, ainda pendente nesta quinta-feira (15).
O que muda para os trabalhadores?
Atualmente, a Constituição permite jornadas de até 44 horas semanais, com repouso semanal remunerado.
Na escala 6×1, o empregado pode trabalhar seis dias consecutivos antes de ter uma folga.
Com a mudança aprovada pelo Congresso, a nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente o limite de horas trabalhadas.
A proposta busca ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos e outras atividades pessoais.
A redução deverá ocorrer sem diminuição salarial, conforme determina o texto aprovado.
A aplicação das novas regras também poderá exigir adequações em contratos, escalas de serviço e negociações coletivas.
Como foi a votação no Senado?
A sessão de quarta-feira começou durante a tarde e se estendeu até aproximadamente 22h.
Para permitir a votação da PEC nos dois turnos na mesma noite, os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial, dispensando os intervalos regimentais entre as etapas.
O resultado foi o mesmo nas duas votações: 75 votos a favor e um contra.
O único voto contrário foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Durante os debates, parlamentares favoráveis destacaram a possibilidade de ampliar o descanso dos trabalhadores e atualizar a jornada prevista na Constituição desde 1988.
Também foram apresentadas preocupações relacionadas aos custos de adaptação, especialmente para micro e pequenas empresas.
Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados?
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que a redução da jornada poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
Desse total, aproximadamente 22 milhões são empregados formais, enquanto 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.
A estimativa dimensiona a população que poderá ser alcançada pela redução do tempo de trabalho, mas não significa que todos esses profissionais terão automaticamente os mesmos direitos ou estarão submetidos às mesmas regras de contratação.
Outro levantamento, citado durante a votação no Senado, aponta que trabalhadores com salários mais baixos apresentam maior presença nas jornadas superiores a 40 horas semanais.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 80% dos vínculos com jornadas acima desse limite possuíam salários contratuais de até dois salários mínimos.
Empresas também terão de se adaptar
A mudança poderá exigir reorganização de equipes, turnos e horários de atendimento em diferentes setores da economia.
Entre as atividades que utilizam escalas de seis dias estão comércio, supermercados, restaurantes, serviços e segmentos industriais.
Durante a discussão no Senado, parlamentares levantaram preocupações sobre os custos da transição, especialmente para empresas de menor porte.
Por outro lado, defensores da proposta argumentaram que jornadas menores podem contribuir para a qualidade de vida dos trabalhadores e para a organização das atividades profissionais.
Os impactos sobre produtividade, custos e contratações dependerão das características de cada setor e das medidas adotadas durante a transição.
O que muda para Piracicaba?
A alteração terá alcance nacional e poderá afetar a organização do trabalho em empresas de Piracicaba, especialmente nas atividades que atualmente utilizam a escala 6×1.
Comércio, supermercados, estabelecimentos de alimentação e serviços estão entre os segmentos que poderão precisar reorganizar suas escalas.
As indústrias que utilizam jornadas superiores a 40 horas semanais também poderão ter de realizar ajustes conforme as regras aplicáveis.
Para os trabalhadores, a principal mudança será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, observadas as disposições legais e as situações específicas previstas na legislação.
Ainda não há um levantamento divulgado sobre quantos profissionais de Piracicaba serão diretamente alcançados pela nova jornada.
O que acontece agora?
Depois da aprovação pela Câmara e pelo Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda constitucional não depende de sanção presidencial.
Com a promulgação, começam a ser contados os prazos previstos para a implementação gradual das novas regras.
Até que a emenda seja promulgada e os prazos de transição sejam cumpridos, a aprovação não significa o encerramento imediato da escala 6×1 nas empresas.
O próximo passo será acompanhar a publicação oficial da emenda e a definição das orientações para adaptação das jornadas.




