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Prazo para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta feira

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro têm até hoje (20) para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária do local de votação
Por: Redação
20 de agosto de 2026 - 9:07 AM

Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo também termina hoje para quem já fez o pedido e pretende alterar ou cancelar a habilitação.

O recurso permite votar temporariamente em outra cidade no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, no eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, ou nas duas datas. Também é possível indicar municípios diferentes para cada turno.

Como solicitar
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para utilizar o serviço, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem solicitar a transferência.

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Quem possui biometria cadastrada pode fazer a solicitação pela internet. Eleitores sem biometria registrada devem procurar um cartório eleitoral com documento oficial de identificação com foto. O procedimento é pessoal e não pode ser solicitado por terceiros.

Dentro de São Paulo, eleitor pode votar para todos os cargos
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem possui domicílio eleitoral no Estado de São Paulo e solicitar a transferência para outro município paulista habilitado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro Estado, poderá votar somente para presidente da República.

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Alteração ou cancelamento também termina hoje
Quem já solicitou o voto em trânsito também tem até esta quinta feira para mudar o município escolhido ou cancelar a transferência.

Depois do encerramento do prazo, não será possível modificar a cidade indicada. Uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor também não poderá votar na seção eleitoral de origem naquela eleição.

Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original.

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