Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo Simples Nacional para 2027 têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. A opção realizada neste período terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá durante o próximo ano.
O novo calendário antecipa um procedimento que anteriormente era realizado em janeiro. A mudança também alcança empresas cuja exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e que pretendam retornar ao regime.
Pendências podem impedir entrada no Simples Nacional
Para ter a opção aprovada, a empresa não pode apresentar pendências impeditivas com a Receita Federal, estados ou municípios, além de precisar estar com a situação cadastral regular.
A verificação envolve os diferentes entes federativos. Dessa forma, débitos ou irregularidades podem impedir a aprovação do pedido.
A solicitação deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte poderá verificar a existência de pendências antes de concluir o procedimento.
Caso a opção seja apresentada com irregularidades, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento. A partir da ciência do documento, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar contestação, conforme as regras do procedimento.
Novo prazo dá mais tempo para regularização
Antes da mudança, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional tinham até o último dia útil de janeiro para realizar a opção e resolver eventuais pendências.
Com a antecipação para setembro, o contribuinte passa a ter mais tempo para identificar débitos ou problemas cadastrais antes do início do ano em que a opção produzirá efeitos.
Para empresas de Piracicaba, isso significa que eventuais pendências municipais também precisam ser verificadas e regularizadas de acordo com os procedimentos adotados pelo município.
Reforma Tributária traz decisão sobre IBS e CBS
O calendário de 2026 também ganha importância por causa das mudanças previstas na Reforma Tributária.
A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Pela sistemática padrão, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional e serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Também haverá a possibilidade de optar pelo recolhimento desses tributos fora do Simples, seguindo o regime regular. Nesse caso, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o DAS.
De acordo com as orientações divulgadas, quem quiser fazer essa opção para 2027 também deverá observar o prazo de 30 de setembro de 2026.
Prazo é diferente para MEI
A mudança no calendário não se aplica da mesma forma ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para essa categoria, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro. O prazo informado para 2027 vai até 29 de janeiro.
Por isso, microempreendedores individuais devem observar as regras específicas da categoria e não confundir o calendário com aquele destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Serviço
Procedimento: opção pelo Simples Nacional para 2027
Período: de 1º a 30 de setembro de 2026
Público: microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos do regime
Validade: opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
Solicitação: Portal do Simples Nacional
Regularidade: pendências fiscais ou cadastrais podem impedir a aprovação
MEI: opção pelo Simei segue calendário próprio em janeiro




