A cidade de São Paulo passa a adotar nesta sexta feira (28) novas regras para a circulação de patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos individuais elétricos. Entre as principais mudanças está a proibição de patinetes elétricos nas calçadas e em áreas exclusivas para pedestres.
As normas foram estabelecidas pela Portaria SMT/SEMTRA nº 23, publicada pela Prefeitura de São Paulo em 14 de agosto, com base na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regulamentação municipal também determina onde os diferentes equipamentos podem circular e quais velocidades devem respeitar.
Neste primeiro momento, porém, a atuação será educativa. Uma portaria posterior determinou que as ações de fiscalização comecem 45 dias após 28 de agosto, período que termina em 12 de outubro. Até lá, a Prefeitura deverá orientar os usuários sobre as novas regras.
Patinetes não poderão circular nas calçadas
Patinetes elétricos, skates e monociclos elétricos conduzidos em pé não poderão circular em calçadas, passeios ou áreas destinadas exclusivamente aos pedestres.
Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h. Nos espaços cicloviários compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Quando estiverem nas ruas, os equipamentos conduzidos em pé poderão circular somente em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h. Nesses casos, o próprio equipamento continuará limitado a 20 km/h.
Na prática, as principais regras para esses equipamentos são:
até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
até 6 km/h nos espaços permitidos e compartilhados com pedestres;
circulação em ruas com limite de até 40 km/h;
proibição de circulação em calçadas e áreas exclusivas para pedestres;
proibição em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.
Bicicletas elétricas seguem regras diferentes
As bicicletas elétricas também estão incluídas na regulamentação, mas possuem regras específicas.
Em ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, o limite é de 20 km/h. Em espaços cicloviários compartilhados com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
Quando não houver infraestrutura cicloviária, bicicletas elétricas poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, seguindo junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Pelas regras do Contran consideradas na regulamentação, a bicicleta elétrica possui motor auxiliar com potência nominal máxima de até 1.000 watts, acionado enquanto o ciclista pedala, sem acelerador, e a assistência do motor deve ser interrompida quando o equipamento atingir 32 km/h.
Scooters e outros equipamentos também são abrangidos
A regulamentação também alcança equipamentos individuais autopropelidos conduzidos de forma sentada ou montada, incluindo determinados modelos de scooters elétricas que não são classificados como ciclomotores.
Esses equipamentos poderão utilizar ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h. Quando não houver infraestrutura cicloviária, poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.
Os ciclomotores, por outro lado, não entram nessa categoria. Eles continuam submetidos às normas nacionais de trânsito, incluindo exigências específicas de registro, emplacamento, habilitação e uso de capacete, conforme a classificação do veículo.
Regras são da cidade de São Paulo
Um ponto importante para os moradores do interior paulista é que a regulamentação anunciada vale para as vias sob responsabilidade do município de São Paulo. Portanto, as novas restrições municipais não devem ser interpretadas como uma regra automaticamente aplicável a cidades como Piracicaba.
As normas nacionais estabelecidas pelo Contran continuam servindo de referência para a classificação e circulação desses equipamentos, enquanto municípios podem disciplinar aspectos da circulação dentro de suas competências.
Na capital, a Prefeitura informou que o período iniciado nesta sexta será destinado à orientação dos usuários. A fiscalização das novas regras começa após os 45 dias previstos na regulamentação.





