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Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional para 2027

Prazo começou nesta terça feira (1º) e vale para microempresas e empresas de pequeno porte já constituídas; empresas com pendências fiscais ou cadastrais precisam regularizar a situação
Por: Redação
1 de setembro de 2026 - 12:11 PM

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo Simples Nacional para 2027 têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. A opção realizada neste período terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá durante o próximo ano.

O novo calendário antecipa um procedimento que anteriormente era realizado em janeiro. A mudança também alcança empresas cuja exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e que pretendam retornar ao regime.

Pendências podem impedir entrada no Simples Nacional
Para ter a opção aprovada, a empresa não pode apresentar pendências impeditivas com a Receita Federal, estados ou municípios, além de precisar estar com a situação cadastral regular.

A verificação envolve os diferentes entes federativos. Dessa forma, débitos ou irregularidades podem impedir a aprovação do pedido.

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A solicitação deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte poderá verificar a existência de pendências antes de concluir o procedimento.

Caso a opção seja apresentada com irregularidades, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento. A partir da ciência do documento, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar contestação, conforme as regras do procedimento.

Novo prazo dá mais tempo para regularização
Antes da mudança, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional tinham até o último dia útil de janeiro para realizar a opção e resolver eventuais pendências.

Com a antecipação para setembro, o contribuinte passa a ter mais tempo para identificar débitos ou problemas cadastrais antes do início do ano em que a opção produzirá efeitos.

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Para empresas de Piracicaba, isso significa que eventuais pendências municipais também precisam ser verificadas e regularizadas de acordo com os procedimentos adotados pelo município.

Reforma Tributária traz decisão sobre IBS e CBS
O calendário de 2026 também ganha importância por causa das mudanças previstas na Reforma Tributária.

A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Pela sistemática padrão, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional e serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Também haverá a possibilidade de optar pelo recolhimento desses tributos fora do Simples, seguindo o regime regular. Nesse caso, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o DAS.

De acordo com as orientações divulgadas, quem quiser fazer essa opção para 2027 também deverá observar o prazo de 30 de setembro de 2026.

Prazo é diferente para MEI
A mudança no calendário não se aplica da mesma forma ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para essa categoria, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro. O prazo informado para 2027 vai até 29 de janeiro.

Por isso, microempreendedores individuais devem observar as regras específicas da categoria e não confundir o calendário com aquele destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Serviço
Procedimento: opção pelo Simples Nacional para 2027
Período: de 1º a 30 de setembro de 2026
Público: microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos do regime
Validade: opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
Solicitação: Portal do Simples Nacional
Regularidade: pendências fiscais ou cadastrais podem impedir a aprovação
MEI: opção pelo Simei segue calendário próprio em janeiro