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O que a Justiça analisa para reconhecer um transtorno mental relacionado ao trabalho

Especialistas explicam quais fatores são analisados pela Justiça para reconhecer quando o ambiente profissional contribuiu para o adoecimento psicológico de um trabalhador.
Por: Redação
4 de agosto de 2026 - 8:00 AM

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou as responsabilidades das empresas na prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a mudança, empregadores passaram a ser obrigados a identificar, registrar e adotar medidas para reduzir fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

A alteração também reforça a discussão sobre como a Justiça avalia se um transtorno mental está relacionado ao trabalho e quais elementos podem responsabilizar uma empresa pelo adoecimento de seus funcionários.

Trabalho não precisa ser a única causa
Segundo especialistas ouvidos pelo g1, transtornos como ansiedade, depressão, burnout e reações graves ao estresse costumam resultar da combinação de diferentes fatores pessoais e profissionais.

Por isso, a Justiça não busca comprovar que o trabalho foi a única causa da doença, mas sim se ele teve participação relevante no agravamento, no surgimento ou na manutenção do quadro clínico.

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O que é analisado pela Justiça
Para verificar a relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento psicológico, diversos elementos podem ser considerados durante uma ação judicial.

Entre eles estão:

metas consideradas abusivas;
jornadas excessivas;
assédio moral ou sexual;
pressão psicológica constante;
mensagens e cobranças fora do horário de trabalho;
registros de jornada;
histórico de afastamentos;
depoimentos de colegas;
denúncias internas;
conversas em aplicativos corporativos;
alta rotatividade e repetição de casos de adoecimento em um mesmo setor.

Também pode pesar na análise a forma como a empresa reagiu diante de denúncias ou sinais de sofrimento psicológico apresentados pelos trabalhadores.

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NR-1 muda foco da prevenção
Com a atualização da norma, as empresas devem incluir os chamados riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além de máquinas, equipamentos e riscos físicos, passam a ser monitorados fatores ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, conflitos interpessoais, falta de autonomia, falhas de gestão e ambientes considerados tóxicos.

A fiscalização também poderá ocorrer de forma preventiva, inclusive sem denúncia formal, utilizando dados sobre afastamentos por transtornos mentais para identificar setores com maior risco.

Empresas precisam demonstrar ações preventivas
Especialistas afirmam que, além de avaliar a existência do adoecimento, a Justiça tende a considerar quais medidas foram adotadas pelas empresas para prevenir problemas de saúde mental.

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Entre as ações esperadas estão treinamentos, canais de denúncia, políticas de combate ao assédio, monitoramento de indicadores e acolhimento dos trabalhadores.

A ausência dessas iniciativas ou a omissão diante de sinais de adoecimento pode aumentar a responsabilidade da empresa em eventual processo judicial.

Embora a nova regulamentação amplie a obrigação de prevenção, especialistas destacam que seu objetivo não é apenas aumentar a burocracia, mas incentivar mudanças efetivas na organização do trabalho para reduzir fatores que favoreçam o adoecimento psicológico.