A partir deste sábado (4), entra em vigor o chamado defeso eleitoral, período em que a administração pública passa a seguir uma série de restrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos durante a campanha eleitoral.
As regras valem para agentes públicos de todas as esferas de governo, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados, nomeados e contratados. As restrições permanecem em vigor até 25 de outubro, data prevista para o segundo turno das eleições de 2026.
O que muda durante o defeso eleitoral
Entre as principais proibições está a suspensão da publicidade institucional de órgãos públicos. Durante o período, não podem ser divulgadas campanhas sobre programas, obras, ações ou serviços governamentais, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando envolver empresas públicas que atuem em ambiente de concorrência.
Também ficam proibidas:
Nomeações, contratações e demissões de servidores sem justa causa, salvo exceções previstas em lei;
Transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras já iniciadas ou em casos de emergência e calamidade pública;
Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações durante o período eleitoral.
Além disso, órgãos públicos devem adaptar seus canais de comunicação e redes sociais para evitar conteúdos que possam caracterizar promoção de agentes públicos ou ações de governo.
Objetivo é garantir igualdade na disputa
As restrições previstas na legislação eleitoral buscam assegurar condições de igualdade entre os candidatos, evitando que recursos públicos sejam utilizados para influenciar o eleitorado durante a campanha.
O descumprimento das normas pode resultar em penalidades como multas, suspensão da conduta irregular, cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e responsabilização por improbidade administrativa, conforme o caso.
O que continua permitido
Nem toda atividade da administração pública é interrompida durante o defeso eleitoral. Serviços essenciais continuam sendo prestados normalmente, assim como ações indispensáveis ao funcionamento do poder público e situações previstas nas exceções da legislação.
As eleições de 2026 terão o primeiro turno em outubro, e, caso necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro.





