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Período que proíbe publicidade e inaugurações em ano eleitoral começa neste sábado

Período de restrições previsto na Lei das Eleições entra em vigor neste sábado (4) e segue até o segundo turno, com limitações à publicidade oficial, inaugurações e nomeações.
Por Redação
4 de julho de 2026 - 8:00 AM

A partir deste sábado (4), entra em vigor o chamado defeso eleitoral, período em que a administração pública passa a seguir uma série de restrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos durante a campanha eleitoral.

As regras valem para agentes públicos de todas as esferas de governo, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados, nomeados e contratados. As restrições permanecem em vigor até 25 de outubro, data prevista para o segundo turno das eleições de 2026.

O que muda durante o defeso eleitoral
Entre as principais proibições está a suspensão da publicidade institucional de órgãos públicos. Durante o período, não podem ser divulgadas campanhas sobre programas, obras, ações ou serviços governamentais, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando envolver empresas públicas que atuem em ambiente de concorrência.

Também ficam proibidas:

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Nomeações, contratações e demissões de servidores sem justa causa, salvo exceções previstas em lei;
Transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras já iniciadas ou em casos de emergência e calamidade pública;
Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações durante o período eleitoral.
Além disso, órgãos públicos devem adaptar seus canais de comunicação e redes sociais para evitar conteúdos que possam caracterizar promoção de agentes públicos ou ações de governo.

Objetivo é garantir igualdade na disputa
As restrições previstas na legislação eleitoral buscam assegurar condições de igualdade entre os candidatos, evitando que recursos públicos sejam utilizados para influenciar o eleitorado durante a campanha.

O descumprimento das normas pode resultar em penalidades como multas, suspensão da conduta irregular, cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e responsabilização por improbidade administrativa, conforme o caso.

O que continua permitido
Nem toda atividade da administração pública é interrompida durante o defeso eleitoral. Serviços essenciais continuam sendo prestados normalmente, assim como ações indispensáveis ao funcionamento do poder público e situações previstas nas exceções da legislação.

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As eleições de 2026 terão o primeiro turno em outubro, e, caso necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro.