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STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívidas; veja em quais casos a medida pode ser aplicada

Decisão permite a penhora de parte do salário, mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família
Por: Redação
2 de outubro de 2026 - 10:10 AM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora de salário poderá ser autorizada para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, mesmo quando a remuneração do devedor for inferior a 50 salários mínimos.

A decisão estabelece que a medida será excepcional e somente poderá ser aplicada quando não existirem outros bens ou meios para quitar a dívida e desde que a retenção de parte da renda não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.

Regra continua sendo a proteção do salário
O Código de Processo Civil prevê, como regra geral, que salários são impenhoráveis. No entanto, o STJ entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada em situações específicas.

Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, cada situação deverá ser analisada individualmente, observando critérios como adequação, necessidade e proporcionalidade.

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Devedor poderá demonstrar comprometimento da renda
Durante o julgamento, os ministros decidiram que caberá ao devedor comprovar que a penhora comprometeria sua manutenção e a de sua família.

Inicialmente, o relator havia sugerido a fixação de um percentual mínimo de renda preservada, mas a proposta não foi adotada pelo colegiado. Assim, a análise ficará a cargo do juiz responsável por cada processo.

Decisão passa a orientar processos em todo o país
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado quando o STJ identifica grande número de processos sobre o mesmo tema.

Com isso, a tese firmada passa a servir de orientação para as instâncias inferiores do Judiciário, contribuindo para uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de penhora de salários em ações de cobrança de dívidas.

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