Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a ficar indisponíveis no Brasil nesta terça feira (6). A mudança faz parte do cronograma estabelecido após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Quem ainda tinha dinheiro depositado nas plataformas pôde solicitar o saque voluntário até as 23h59 de segunda feira (5).
O fim desse prazo, porém, não significa perda do dinheiro.
Os valores que permanecerem nas contas deverão ser informados às instituições financeiras e posteriormente devolvidos aos respectivos apostadores.
Quem não sacou ainda receberá o saldo
Segundo o cronograma oficial divulgado pelo Ministério da Fazenda, as plataformas devem informar nos dias 6 e 7 de outubro os saldos remanescentes de cada apostador.
Os dados devem ser vinculados ao CPF e à conta bancária utilizada originalmente para os depósitos.
Depois dessa etapa, os bancos terão entre 9 e 14 de outubro para devolver os recursos.
A devolução será feita pelas instituições financeiras envolvidas nas operações das plataformas.
E se o banco não conseguir devolver?
Caso exista algum impedimento operacional que impossibilite a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
O Governo Federal disponibilizou ainda uma página específica para orientar consumidores atingidos pelo encerramento das plataformas.
A recomendação é que o apostador acompanhe sua conta bancária e mantenha registros que possam comprovar o saldo existente na plataforma.
É importante guardar comprovantes
Quem possuía dinheiro em uma bet deve guardar capturas de tela, comprovantes de saldo e registros de solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações.
Esses documentos podem ajudar caso seja necessário comprovar posteriormente a existência dos recursos.
O Governo Federal afirma que o saldo existente na conta pertence ao apostador e deve ser restituído.
O que foi proibido
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu em todo o país a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa.
A regra alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos ou virtuais.
Também entram na proibição plataformas sediadas no exterior quando oferecem apostas a usuários localizados no Brasil.
As demais modalidades de loteria autorizadas por lei não estão incluídas nessa proibição.
Novos depósitos já estavam proibidos
Desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro, as plataformas ficaram impedidas de receber novos recursos nas contas destinadas às apostas.
O Banco Central também determinou que instituições financeiras, empresas de pagamento e demais participantes dos sistemas de pagamento bloqueiem transações destinadas às bets.
A exceção são justamente as operações necessárias para encerramento das atividades e restituição do dinheiro aos apostadores.
Sites e aplicativos começam a ser bloqueados
A partir desta terça feira, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis.
O bloqueio envolve diferentes agentes da infraestrutura digital e financeira, dentro do processo de encerramento definido pelo Governo Federal.
A Secretaria de Prêmios e Apostas também continua atuando contra plataformas que operem de forma irregular após a proibição.
Veja o cronograma
5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
6 de outubro: sites e aplicativos começam a ficar indisponíveis.
6 e 7 de outubro: plataformas devem informar aos bancos os saldos remanescentes dos apostadores.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem devolver os valores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar casos em que houver dificuldade para devolução pelos bancos.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A MP nº 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional.
Por se tratar de medida provisória, o texto produz efeitos imediatamente, mas depende de aprovação parlamentar para ser convertido definitivamente em lei dentro dos prazos constitucionais.
Enquanto isso, a proibição das bets e o cronograma de encerramento das operações permanecem válidos.




