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Nova lei endurece penas para golpes digitais, roubo de celulares e uso de contas laranja

Legislação sancionada pelo presidente Lula aumenta punições para crimes patrimoniais e amplia combate a fraudes eletrônicas em todo o país
Por Redação
9 de junho de 2026 - 2:19 PM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal Brasileiro e endurece as punições para diversos crimes patrimoniais, com destaque para golpes digitais, roubo de celulares, fraudes bancárias e uso de contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo atualizar a política criminal diante do crescimento dos crimes praticados por meios eletrônicos e do aumento das fraudes financeiras registradas nos últimos anos.

Segundo o governo federal, a medida busca reforçar a proteção dos cidadãos, dos serviços públicos essenciais e do patrimônio das vítimas.

Golpes digitais terão penas mais severas
Entre as principais mudanças está o aumento das penas para fraudes eletrônicas realizadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, ligações telefônicas, e-mails falsos e clonagem de dispositivos.

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A pena para esse tipo de crime passa a variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Já os furtos cometidos por meio de dispositivos eletrônicos ou sistemas informatizados poderão resultar em penas de quatro a dez anos de prisão.

Roubo de celular passa a ter punição maior
A nova lei também aumenta as penas para quem furtar ou roubar celulares, tablets e computadores portáteis.

Nesses casos, a punição prevista será de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

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A medida acompanha uma preocupação crescente das autoridades com o aumento desse tipo de ocorrência em diversas regiões do país, especialmente devido ao acesso a aplicativos bancários e dados pessoais armazenados nos aparelhos.

Contas laranja passam a ser crime específico
Outra novidade é a criação do crime relacionado ao uso de chamadas “contas laranja”.

A partir de agora, quem ceder, emprestar ou disponibilizar uma conta bancária para movimentação de recursos provenientes de atividades criminosas poderá responder criminalmente, com pena de um a cinco anos de prisão e multa.

A prática é frequentemente utilizada por organizações criminosas para ocultar a origem de valores obtidos por golpes e fraudes.

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Animais domésticos passam a ter proteção específica
A legislação também amplia a proteção aos animais domésticos ao prever penas mais rigorosas para casos de furto, roubo e receptação.

Quem cometer esse tipo de crime poderá ser condenado a penas entre quatro e dez anos de reclusão, dependendo da situação.

Principais mudanças da nova lei
Entre as alterações aprovadas estão:

✅ Furto: pena passa de 1 a 6 anos de prisão.

✅ Roubo com violência ou grave ameaça: de 6 a 10 anos.

✅ Roubo de celular, tablet ou notebook: de 4 a 10 anos.

✅ Fraudes eletrônicas: de 4 a 8 anos.

✅ Golpes bancários digitais: de 4 a 10 anos.

✅ Conta laranja: de 1 a 5 anos.

✅ Furto ou roubo de animais domésticos: de 4 a 10 anos.

✅ Latrocínio: de 24 a 30 anos de prisão.

Segundo o governo federal, as mudanças refletem a necessidade de adaptação da legislação ao avanço das tecnologias e às novas modalidades criminosas que afetam milhões de brasileiros.