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Simples Nacional muda prazo de adesão e empresas devem fazer opção em setembro

Empresas que quiserem ingressar no regime em 2027 terão de solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026; mudança não vale para MEI
Por: Redação
26 de agosto de 2026 - 1:45 PM

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. A partir deste ano, a solicitação para ingressar no regime tributário deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

Segundo a Receita Federal, empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem aderir ao regime deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Apesar da antecipação do pedido, a opção terá efeito somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente às novas regras envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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Empresas também terão de decidir sobre IBS e CBS
Durante setembro, as empresas poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.

A escolha feita nesse período terá validade entre janeiro e junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular terá os dois tributos recolhidos pela sistemática do Simples no primeiro semestre.

De acordo com a Receita, haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre daquele ano.

Quem já está no Simples precisa solicitar novamente?
Em regra, não. Para empresas que já fazem parte do Simples Nacional e permanecem regulares, a continuidade no regime é automática.

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A Receita Federal, no entanto, recomenda que os empresários consultem a situação fiscal da empresa em setembro para verificar eventuais exclusões decorrentes de débitos ou outras pendências.

Caso a empresa esteja excluída do regime para 2027, poderá apresentar uma nova solicitação de opção durante setembro de 2026.

Pedido poderá ser cancelado até novembro
Outra mudança permite que a empresa que solicitar a entrada no Simples em setembro desista do pedido até o último dia de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será definitivo para aquele período: depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova solicitação com efeitos para 2027.

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Nos casos em que o pedido for negado por pendências ou dívidas, o contribuinte terá prazo de 30 dias para buscar a regularização.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente
Empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.

Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Caso o empresário não queira continuar no regime em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia do ano.

Mudança não vale para MEI
A Receita Federal ressalta que a alteração não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem pretende optar pelo Simei, sistema utilizado pelos MEIs, o pedido continua sendo realizado em janeiro, até o último dia útil do mês.

A antecipação do calendário do Simples Nacional busca permitir que as empresas iniciem 2027 com o enquadramento tributário definido, além de adequar o regime à implantação do IBS e da CBS.