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Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras em 2026 e limite de renda não acompanhará mais o salário mínimo

Correção do valor de acesso deixará de seguir o piso nacional e passará a ser ajustada apenas pela inflação, o que deve reduzir gradualmente o número de trabalhadores com direito ao benefício.
Por Redação
17 de novembro de 2025 - 10:32 AM

O abono salarial do PIS/Pasep, pago todos os anos pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, passará a seguir novas regras a partir de 2026. A principal mudança é a forma de cálculo da renda necessária para ter direito ao pagamento: o limite deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e será corrigido somente pela inflação medida pelo INPC. Na prática, a alteração deve reduzir, ano a ano, o número de beneficiários.

Hoje, o abono é pago a quem trabalhou ao menos 30 dias no ano-base, recebeu até dois salários mínimos por mês e está inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Em 2025, o pagamento ainda seguiu as regras antigas, considerando o ano-base 2023, com limite de remuneração de até dois salários mínimos R$ 2.640, e valor proporcional ao tempo trabalhado, chegando ao salário mínimo vigente de R$ 1.518 para quem atuou os 12 meses.

Com a mudança aprovada no pacote fiscal de 2024, o governo inicia uma transição até 2035. A tendência é que, conforme o salário mínimo continue recebendo ganhos reais acima da inflação, o limite do PIS/Pasep corrigido apenas pelo INPC, represente cada vez menos, restringindo o acesso. A projeção é que, até o fim do período, apenas trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio por mês tenham direito ao benefício.

O governo afirma que a revisão das regras busca evitar o aumento contínuo dos gastos com o programa e garantir que o abono seja concentrado entre trabalhadores de renda mais baixa. Como o salário mínimo cresce acima da inflação, manter a vinculação faria o número de beneficiários aumentar progressivamente, ampliando o custo da política pública.

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Os demais critérios do PIS/Pasep continuam iguais: estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos, ter trabalhado registrado por pelo menos 30 dias no ano-base, receber até o limite de renda estipulado e ter as informações corretas na RAIS ou no eSocial. O benefício segue destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep).

O calendário de pagamentos de 2026 deverá ser definido em dezembro pelo Codefat. Em 2025, o Ministério do Trabalho destinou R$ 30,7 bilhões para pagar o benefício a 25,8 milhões de trabalhadores. Os valores de 2025 podem ser sacados até 29 de dezembro por quem nasceu entre janeiro e dezembro e está habilitado.

Para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital, informando CPF e senha do gov.br, e verificar a aba “Benefícios”. Quem é da iniciativa privada também consegue consultar pelo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem.

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