Entrou em vigor nesta sexta-feira (9) uma medida provisória que altera as regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação e permite que motoristas sem infrações recentes tenham o documento renovado de forma automática e gratuita. A mudança vale para condutores que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal.
A norma estabelece que motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores e que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses terão a CNH atualizada diretamente no sistema assim que o prazo de validade expirar, sem necessidade de comparecimento ao Detran.
Segundo o Ministério dos Transportes, mais de 370 mil condutores aptos ao benefício devem receber notificações por meio do aplicativo da CNH digital informando sobre a renovação automática.
Incentivo ao bom condutor
Ao apresentar a medida, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a proposta busca romper com uma lógica exclusivamente punitiva do sistema de trânsito brasileiro. De acordo com ele, a nova regra valoriza o bom comportamento do motorista e reduz custos considerados excessivos.
Além da renovação automática, a medida provisória fixa limites máximos para os valores cobrados em exames exigidos para emissão ou renovação da habilitação. A estimativa do governo é de uma redução média de até 40% nesses custos.
Quem pode ter a CNH renovada automaticamente
Para ter acesso à renovação automática, o condutor precisa:
- estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores
- não ter cometido infrações nos últimos 12 meses
- ter até 69 anos de idade
Motoristas entre 50 e 69 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez. Acima dessa faixa etária, a renovação automática não se aplica.
A medida também dispensa a ida presencial ao Detran para exames médicos. O procedimento poderá ser realizado com qualquer profissional da medicina credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito.
Documento digital e validade
Com a nova regra, a versão física da CNH passa a ser opcional, o que elimina custos de impressão. A versão digital continua tendo validade legal em todo o território nacional.
Os prazos de validade do documento permanecem os mesmos previstos no Código de Trânsito Brasileiro:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos
- 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos
- 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais
A expectativa do governo é que a medida contribua para simplificar procedimentos, reduzir gastos para os motoristas e incentivar uma mudança cultural na relação entre condutores e o sistema de trânsito.





