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Fim da escala 6×1: indústria e comércio vão ao STF para tentar adiar novas regras

Entidades empresariais questionam o prazo de adaptação à jornada com dois dias de descanso semanal e alegam aumento de custos. Mudanças estão previstas para começar em dezembro de 2026.
Por: Redação
5 de novembro de 2026 - 8:21 AM

O fim da escala de trabalho 6×1, aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, passou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreram à Justiça para contestar aspectos das novas regras e pedir alterações nos prazos de implementação.

As ações foram apresentadas nesta semana, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a substituição da escala de seis dias trabalhados por um de descanso pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga, conhecido como 5×2.

A mudança também prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

As entidades empresariais argumentam que a transição pode provocar impactos financeiros e dificuldades na organização das empresas, especialmente nos setores que funcionam diariamente.

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O que muda com o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto estabelece uma mudança na jornada de trabalho, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.

A implementação será gradual.

Na primeira etapa, prevista para dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a adoção de dois dias de descanso.

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Depois, ao final do período de transição de 14 meses contado da promulgação, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, sem redução salarial.

As regras também permitem determinadas formas de compensação de horários por meio de negociação coletiva, desde que respeitadas as garantias previstas na emenda.

Por que a indústria entrou com ação no STF?
A Confederação Nacional da Indústria apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na quarta-feira, 4 de novembro.

A entidade questiona principalmente a aplicação das novas regras aos contratos e acordos coletivos que já estavam em vigor antes da mudança constitucional.

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Segundo a CNI, convenções negociadas anteriormente entre empresas e trabalhadores devem continuar válidas até o encerramento dos respectivos prazos ou até uma nova negociação.

A confederação argumenta que a alteração imediata dessas condições pode comprometer a segurança jurídica e a autonomia das negociações coletivas.

Outro ponto apresentado pela entidade envolve os custos da mudança.

A CNI estima que a redução da jornada, sem diminuição salarial, poderá elevar em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, impacto calculado em aproximadamente R$ 88 bilhões.

O valor é uma estimativa da própria confederação e não representa um impacto financeiro já confirmado.

A entidade também destaca que setores industriais com funcionamento contínuo dependem de escalas específicas para manter as operações.

Comércio quer mais tempo para adaptação
A Confederação Nacional do Comércio também acionou o STF, mas concentrou sua argumentação no prazo de adaptação das empresas.

A entidade defende que a redução da jornada comece apenas em outubro de 2027, com a etapa seguinte prevista para outubro de 2028.

Segundo a CNC, o período atualmente estabelecido seria insuficiente para reorganizar equipes, contratar funcionários e renegociar escalas de trabalho.

A confederação também aponta dificuldades relacionadas à proximidade da Black Friday, do Natal e da temporada de férias, períodos de maior movimentação em diversos segmentos comerciais e turísticos.

O objetivo apresentado pela entidade é ampliar o prazo de transição, sem necessariamente eliminar a mudança aprovada pelo Congresso.

Trabalhadores terão dois dias de folga por semana
A Emenda Constitucional nº 141 estabelece a transição para uma jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado.

A nova organização busca ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos e outras atividades pessoais.

Entidades representativas dos trabalhadores defendem que a redução da jornada pode contribuir para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida.

Já representantes empresariais apontam a necessidade de reorganização das atividades e de avaliação dos custos operacionais.

O texto constitucional prevê mecanismos de negociação e compensação de jornada, mas sua aplicação poderá variar conforme as regras legais e as características de cada atividade profissional.

O que pode mudar para trabalhadores e empresas de Piracicaba?
A discussão tem alcance nacional e poderá afetar trabalhadores e empregadores de Piracicaba, município com atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.

Nos estabelecimentos que utilizam a escala 6×1, a implementação das novas regras poderá exigir mudanças na distribuição de turnos, nos dias de funcionamento das equipes e nos acordos de trabalho.

Para trabalhadores abrangidos pela emenda, a principal alteração será o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, conforme o cronograma de transição.

Para empresas, a adaptação poderá envolver reorganização das escalas, negociação com representantes dos trabalhadores e avaliação da necessidade de novas contratações.

Entretanto, não há dados específicos divulgados sobre quantos trabalhadores de Piracicaba serão diretamente atingidos pela mudança ou sobre o impacto financeiro nas empresas do município.

A aplicação das regras também dependerá das condições previstas na emenda e de eventuais decisões judiciais.

STF pode suspender ou modificar os prazos?
As ações apresentadas pelas confederações serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.

As entidades solicitam medidas para modificar ou suspender determinados efeitos da emenda, especialmente em relação aos prazos e aos acordos coletivos existentes.

O tribunal poderá avaliar pedidos de decisões provisórias antes do julgamento definitivo das ações.

Até que exista uma decisão judicial modificando as regras, permanece válido o cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 141/2026.

Isso significa que o simples protocolo das ações não suspende automaticamente a nova jornada de trabalho.

Governo prepara regulamentação das novas jornadas
Além da discussão judicial, o governo federal trabalha na regulamentação das mudanças.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que a previsão é publicar um decreto na segunda-feira, 9 de novembro, com orientações para a organização das jornadas.

A regulamentação deverá tratar da implementação das novas escalas, considerando as necessidades de diferentes setores econômicos e os direitos previstos na Constituição.

Enquanto o STF analisa os questionamentos apresentados pelas entidades empresariais, trabalhadores e empregadores aguardam definições sobre como ocorrerá a transição.

A mudança aprovada pelo Congresso continua prevista para dezembro, mas seus prazos e condições poderão ser afetados por futuras decisões judiciais.