Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.
Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. A ausência no primeiro turno, portanto, não impede automaticamente o comparecimento às urnas no segundo.
Quem faltou, no entanto, ainda precisa justificar a ausência ou posteriormente quitar a pendência correspondente.
Prazo para justificar vai até 3 de dezembro
O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no dia do primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência.
A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou apresentada ao cartório eleitoral.
Como a eleição já passou, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Segundo turno terá outro prazo
Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa.
Para a votação de 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é individual para cada turno. Assim, quem faltar tanto no primeiro quanto no segundo deverá regularizar cada ausência separadamente.
E se a justificativa não for aceita?
Se a ausência não for justificada dentro do prazo ou se o pedido não for aceito, o eleitor terá que regularizar a pendência e pagar a multa eleitoral correspondente.
Também é importante acompanhar a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou quitação das pendências, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem estava no exterior tem regra específica
Quem possui título no Brasil e estava fora do país no dia da eleição também pode apresentar justificativa pelos canais eletrônicos.
Outra possibilidade é procurar um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentação que comprove que estava no exterior.
O que o eleitor precisa saber
Quem faltou em 4 de outubro pode votar no segundo turno normalmente, desde que o título esteja regular.
Para o primeiro turno, o prazo de justificativa termina em 3 de dezembro. Para uma eventual ausência no segundo turno, o limite será 8 de janeiro de 2027.




