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Faltou no primeiro turno? Eleitor ainda pode votar normalmente no segundo

Ausência em 4 de outubro não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro; justificativa do primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro
Por: Redação
8 de outubro de 2026 - 11:44 AM

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.

Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. A ausência no primeiro turno, portanto, não impede automaticamente o comparecimento às urnas no segundo.

Quem faltou, no entanto, ainda precisa justificar a ausência ou posteriormente quitar a pendência correspondente.

Prazo para justificar vai até 3 de dezembro
O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no dia do primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência.

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A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou apresentada ao cartório eleitoral.

Como a eleição já passou, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

Segundo turno terá outro prazo
Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa.

Para a votação de 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

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A justificativa é individual para cada turno. Assim, quem faltar tanto no primeiro quanto no segundo deverá regularizar cada ausência separadamente.

E se a justificativa não for aceita?
Se a ausência não for justificada dentro do prazo ou se o pedido não for aceito, o eleitor terá que regularizar a pendência e pagar a multa eleitoral correspondente.

Também é importante acompanhar a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou quitação das pendências, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

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Quem estava no exterior tem regra específica
Quem possui título no Brasil e estava fora do país no dia da eleição também pode apresentar justificativa pelos canais eletrônicos.

Outra possibilidade é procurar um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentação que comprove que estava no exterior.

O que o eleitor precisa saber
Quem faltou em 4 de outubro pode votar no segundo turno normalmente, desde que o título esteja regular.

Para o primeiro turno, o prazo de justificativa termina em 3 de dezembro. Para uma eventual ausência no segundo turno, o limite será 8 de janeiro de 2027.