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INSS vai pagar benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Medida garante renda durante afastamento determinado pela Justiça e regulamenta decisão do STF sobre a Lei Maria da Penha
Por: Redação
2 de outubro de 2026 - 10:26 AM

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho passarão a receber um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada nesta quinta-feira (1º), com a assinatura de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O documento incorpora à administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a responsabilidade pelo pagamento da remuneração durante o período de afastamento, previsto na Lei Maria da Penha.

Como funciona o pagamento
Pelas novas regras, quando a Justiça determinar o afastamento da trabalhadora como medida protetiva, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o benefício será pago pelo INSS, podendo durar por até seis meses.

Nos casos de mulheres sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral do benefício.

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Já para mulheres que não possuem cobertura previdenciária, o STF definiu que o benefício terá natureza assistencial e será custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela decisão judicial.

Direito garantido sem carência
Segundo as novas regras, a vítima não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, e o período de afastamento contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Até então, a Lei Maria da Penha autorizava o afastamento do trabalho, mas não estabelecia quem seria responsável pelo pagamento da remuneração, o que gerava insegurança para muitas vítimas.

Atendimento prioritário
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar o procedimento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio da plataforma Meu INSS.

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Outra medida prevista é que o INSS poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos à vítima, por meio de ação regressiva proposta pela Procuradoria Geral Federal.