O governo federal instituiu uma nova etapa do Desenrola Brasil para renegociar dívidas de pessoas físicas. Batizada de Desenrola Brasil 3.0, a modalidade tem como meta alcançar até R$ 150 bilhões em débitos, de um universo estimado pelo governo em aproximadamente R$ 300 bilhões.
A iniciativa foi criada pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta feira (25). Diferentemente das primeiras etapas do Desenrola, a estratégia prevê que a União, fundos ou outros instrumentos financeiros possam adquirir carteiras de créditos inadimplidos para posteriormente renegociar os valores com os devedores.
Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 3.0?
Pela regra geral estabelecida na medida provisória, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas relacionadas a operações de crédito com instituições financeiras e também débitos passíveis de inscrição em cadastros de inadimplentes, como contas com prestadores de serviços públicos, empresas de comércio varejista e outros prestadores de serviços.
Para serem consideradas elegíveis pela regra geral, as dívidas deverão estar inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando como referência 25 de setembro de 2026.
O valor original de cada dívida deverá ser inferior a R$ 10 mil. A medida provisória, porém, permite que futura regulamentação do Ministério da Fazenda estabeleça situações para inclusão de dívidas mais recentes ou acima desse valor.
No anúncio do programa, o governo informou que a meta inicial é atingir principalmente dívidas com atraso entre aproximadamente dois anos e quatro anos e meio.
Governo pretende comprar carteiras com pelo menos 90% de desconto
Uma das principais diferenças do Desenrola 3.0 está na forma de negociação.
Em vez de depender inicialmente de uma negociação individual de cada consumidor com seu credor, haverá um procedimento competitivo para aquisição das carteiras de dívidas.
Para participar, a carteira deverá ser oferecida com deságio mínimo de 90% sobre seu valor de face. As propostas com os maiores percentuais de desconto terão prioridade, respeitados os limites orçamentários e financeiros disponíveis.
O governo estima alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas e prevê limite de R$ 15 bilhões em recursos públicos para aquisição das carteiras ou integralização de cotas em fundos. As despesas dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira.
O leilão para compra das carteiras está previsto pelo governo para novembro e poderá ser operacionalizado pelo Tesouro Nacional, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
E quanto o consumidor poderá pagar?
Depois que uma carteira for adquirida, a dívida poderá ser reestruturada de duas formas.
Uma delas é a quitação à vista, com desconto que poderá chegar ao mesmo percentual obtido na compra da carteira.
Outra possibilidade é o parcelamento do saldo devedor, também com desconto que poderá alcançar o percentual obtido na aquisição, acrescido de juros. As condições financeiras, os prazos e eventuais valores de entrada ainda deverão seguir regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Isso significa que o desconto mínimo de 90% exigido para a venda da carteira não deve ser interpretado automaticamente como garantia de 90% de desconto para todo consumidor. A medida estabelece que a redução oferecida ao devedor poderá chegar ao desconto obtido na aquisição da respectiva carteira.
Consumidor ainda não precisa fazer cadastro
Neste momento, a medida provisória cria a estrutura jurídica do programa, mas parte das regras operacionais ainda depende de regulamentação.
O Ministério da Fazenda deverá definir as condições para implementação do Desenrola 3.0, incluindo regras dos procedimentos competitivos, requisitos das carteiras e condições para execução do programa.
Por isso, consumidores devem ter atenção a mensagens ou páginas que prometam adesão imediata ao novo Desenrola sem que os canais oficiais de negociação estejam definidos.
A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação e está em tramitação. O texto prevê que o Desenrola Brasil 3.0 tenha duração até 30 de junho de 2028.





