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Prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 termina dia 30; entenda as novas regras

Reforma Tributária antecipou período de opção para setembro; empresas que já estão no Simples também devem avaliar como pretendem recolher IBS e CBS em 2027
Por: Redação
25 de setembro de 2026 - 12:06 PM

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até quarta feira (30) para solicitar a opção pelo regime. O calendário mudou neste ano em razão da adaptação à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Até então, a opção pelo Simples para empresas já constituídas era tradicionalmente realizada em janeiro. Para 2027, o período foi antecipado para setembro de 2026.

A mudança exige atenção dos empresários de Piracicaba e de todo o país, principalmente porque o mesmo período também permite que empresas já enquadradas no Simples façam uma escolha relacionada ao recolhimento dos novos tributos IBS e CBS.

Quem quer entrar no Simples precisa fazer a solicitação
Para empresas que atualmente não pertencem ao Simples Nacional e pretendem utilizar o regime em 2027, o período para solicitar a opção começou em 1º de setembro e termina no dia 30.

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Se o pedido for deferido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A empresa precisa estar atenta também a eventuais pendências que impeçam a entrada no regime.

Quem já está no Simples não precisa renovar a opção
Um ponto importante é que as empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

A exceção envolve empresas que tenham registro de exclusão futura. Nesses casos, é necessário verificar a situação cadastral e as regras aplicáveis para 2027.

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Para quem já está regularmente enquadrado, a principal novidade está na possibilidade de escolher como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Empresa poderá recolher IBS e CBS de duas formas
Com as novas regras, as empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro do sistema unificado de recolhimento ou optar pelo regime regular desses dois tributos.

Na primeira alternativa, IBS e CBS permanecem no recolhimento realizado dentro do Simples Nacional.

Na segunda, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular.

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A escolha pode produzir efeitos diferentes conforme a atividade da empresa, o perfil dos clientes e a participação do negócio em cadeias de fornecimento.

Por isso, a decisão deve ser analisada individualmente. Para empresas que vendem principalmente para outras empresas, por exemplo, o tratamento dos créditos tributários pode ser um dos fatores considerados na escolha.

Escolha valerá para o primeiro semestre
A opção realizada neste período em relação ao regime regular de IBS e CBS terá validade de janeiro a junho de 2027.

Está prevista uma nova janela de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.

Também há previsão de cancelamento das opções realizadas neste período até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para cada situação.

Empresas abertas no fim de 2026 têm regra específica
Empresas com inscrição no CNPJ realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.

Nesses casos, a opção pelo Simples realizada no início da atividade poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, desde que sejam atendidas as condições previstas.

Regra é diferente para MEI
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não sofreu a mesma alteração.

A opção pelo regime do MEI continua seguindo o calendário próprio, com período em janeiro.

O microempreendedor individual também não terá a possibilidade de escolher entre manter IBS e CBS no recolhimento unificado ou utilizar o regime regular desses tributos.

Receita recebeu mais de 181 mil solicitações
Balanço divulgado pela Receita Federal mostra que, até 18 de setembro, haviam sido registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027.

Desse total, 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 indeferidas.

Segundo a Receita, os pedidos indeferidos ainda poderiam estar dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências que impediram o enquadramento.

Também haviam sido contabilizadas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Empresários devem avaliar situação antes do prazo
Com a entrada gradual das novas regras da Reforma Tributária, a recomendação é que cada empresa analise sua situação antes de optar pela forma de recolhimento.

A decisão sobre IBS e CBS pode produzir impactos diferentes conforme o modelo de negócio, fornecedores e clientes. Por isso, empresas com dúvidas podem buscar orientação contábil para avaliar qual modalidade é adequada à própria operação.

O prazo atual termina em 30 de setembro.