A isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 foi sancionada e passa a integrar a legislação brasileira. A medida elimina a alíquota federal de 20% que incidia sobre essas remessas, cobrança que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.
A mudança foi sancionada na quinta-feira (10) e consta do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13 de 2026, originado da Medida Provisória 1.357. A regra alcança compras realizadas pela internet e enviadas ao Brasil por remessas internacionais.
Além de zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50, a nova legislação reduz de 60% para 30% a alíquota aplicada às mercadorias de até R$ 3 mil por remessa.
Regras poderão variar conforme plataforma
A legislação permite tratamento tributário diferenciado de acordo com a modalidade de importação e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.
Também poderão ser definidos limites para quantidade e frequência das compras. A intenção é evitar práticas como o fracionamento artificial de remessas para permanecer dentro da faixa de isenção e impedir que o regime destinado ao consumidor seja utilizado para importações comerciais ou revenda.
O texto ainda autoriza o Ministério da Fazenda a alterar as alíquotas do Imposto de Importação abrangidas pela nova legislação.
Medicamentos sem similar nacional terão isenção
Outra mudança aprovada pelo Congresso e incorporada ao texto estabelece isenção do Imposto de Importação para medicamentos que não tenham versão similar disponível no Brasil.
A legislação prevê ainda avaliações periódicas do Ministério da Fazenda para acompanhar os efeitos econômicos da medida. Representantes de setores como têxteis, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos deverão participar desse acompanhamento.
O regime tributário diferenciado também deverá ser avaliado anualmente pelo Congresso Nacional.
Isenção provoca debate no comércio
A tributação das compras internacionais tem sido motivo de divergência entre representantes do comércio nacional e defensores da redução dos impostos cobrados dos consumidores.
Entidades empresariais argumentam que produtos vendidos por plataformas estrangeiras, especialmente as asiáticas, podem chegar ao mercado brasileiro em condições mais favoráveis e ampliar a concorrência com empresas instaladas no país.
O governo, por outro lado, sustenta que a retirada da cobrança sobre compras de pequeno valor amplia o acesso dos consumidores sem provocar prejuízo significativo ao comércio nacional.
Para o consumidor, a principal mudança é a retirada da alíquota federal de 20% do Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50. As demais regras tributárias aplicáveis às operações devem ser observadas de acordo com a legislação e o enquadramento de cada remessa.





