Menu Modal Responsivo - Jornal VIA
🇧🇷

STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico

Decisão unânime permite proteção em situações de violência de gênero mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor
Por: Redação
20 de agosto de 2026 - 8:00 AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta feira (19), por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.

Com o entendimento, a proteção poderá ser concedida também em episódios ocorridos fora do ambiente doméstico, desde que fique caracterizado que a violência foi motivada pela condição de gênero da vítima.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes analisados pela Justiça em todo o país.

Caso começou após ameaças de vizinho
O processo teve origem em Minas Gerais. Uma mulher relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho e solicitou medidas protetivas.

📲 Acompanhe as notícias no TikTok

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido sob o entendimento de que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os envolvidos.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF argumentando que essa interpretação limitava a proteção destinada às mulheres.

Relator do processo, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, sustentou que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes e não se restringe às relações familiares ou domésticas.

Para o ministro, o elemento determinante para a concessão das medidas é a existência de violência baseada no gênero, independentemente do vínculo entre agressor e vítima.

📲 Acompanhe as notícias no TikTok

Violência política também está incluída
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs que o entendimento também mencionasse expressamente casos de violência política de gênero.

A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo STF. Nesses casos, quando a situação estiver relacionada à disputa eleitoral, a análise caberá à Justiça Eleitoral.

O entendimento considera que agressões físicas, ameaças e outras formas de violência contra mulheres também podem funcionar como forma de afastá las da participação política.

Proteção deve ser analisada mesmo em juízo considerado incompetente
Outro ponto definido pelo Supremo trata dos casos urgentes.

📲 Acompanhe as notícias no TikTok

Se uma mulher apresentar o pedido de proteção a um juízo que posteriormente seja considerado incompetente para julgar definitivamente o processo, a solicitação deverá ser analisada quando existir risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima.

Somente após a apreciação da urgência o caso deverá ser encaminhado ao órgão judicial competente ou à vara especializada em violência contra a mulher, quando houver.

O STF também reafirmou que, em situações específicas de urgência previstas na legislação e já reconhecidas pela Corte, autoridades policiais podem adotar medidas protetivas.

A decisão amplia o alcance da proteção judicial diante de situações de violência de gênero e estabelece que a ausência de vínculo familiar ou afetivo, por si só, não pode impedir a análise de medidas destinadas à segurança da mulher.