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Anvisa libera entrega de medicamentos por aplicativos e marketplaces; veja o que muda

Resolução publicada nesta segunda feira autoriza a logística e entrega de medicamentos por plataformas digitais, mas empresas ainda precisam cumprir integralmente as regras sanitárias
Por: Redação
10 de agosto de 2026 - 3:13 PM

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou nesta segunda feira (10) a entrega de medicamentos por aplicativos e plataformas digitais, como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas, Submarino e Shopee.

A mudança ocorre após a publicação de resolução no Diário Oficial da União e está amparada por uma lei aprovada em março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A autorização amplia as possibilidades de distribuição dos produtos, mas não significa que qualquer empresa poderá vender medicamentos livremente pela internet.

Regras sanitárias continuam obrigatórias
Segundo a Anvisa, a revogação das medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nessas plataformas não afasta a necessidade de cumprimento das normas sanitárias.

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Isso significa que farmácias, drogarias e plataformas envolvidas nas operações precisam seguir as exigências previstas na legislação para armazenamento, transporte, dispensação e entrega dos medicamentos.

A agência também destacou que a liberação não representa uma autorização automática para comercialização de produtos farmacêuticos.

Regulamentação específica ainda será publicada
Apesar da mudança, a Anvisa informou que ainda deverá editar uma regulamentação específica para detalhar a aplicação das novas regras.

A medida foi adotada após questionamentos relacionados à Lei nº 15.357/2026, que modificou o marco legal e passou a permitir a participação de plataformas digitais na logística de medicamentos.

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Enquanto a regulamentação definitiva não é publicada, as empresas precisam continuar observando as normas sanitárias já existentes e as condições aplicáveis às farmácias e drogarias.

O que muda para o consumidor
Na prática, a decisão abre caminho para que consumidores possam receber medicamentos por meio de serviços de entrega integrados a aplicativos e marketplaces, desde que a venda seja realizada por estabelecimentos devidamente autorizados.

A tendência é de ampliação do acesso e da conveniência, especialmente para pessoas com dificuldade de deslocamento ou que utilizam com frequência serviços digitais para compras.

Mesmo assim, o consumidor deve verificar se o estabelecimento responsável pela venda é uma farmácia ou drogaria regularmente licenciada.

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Atenção com medicamentos sujeitos a controle
A decisão não elimina regras específicas para medicamentos que exigem receita ou possuem controle especial.

Esses produtos continuam sujeitos às exigências sanitárias previstas para prescrição, retenção de receita e dispensação.

Por isso, a liberação da entrega por aplicativos não significa que todas as categorias de medicamentos poderão ser adquiridas sem restrições.

Mudança amplia presença das farmácias no comércio digital
A nova regra reforça uma tendência que já vinha crescendo no setor farmacêutico: a integração entre farmácias físicas, comércio eletrônico e serviços de entrega.

Com a mudança, plataformas digitais passam a ter um papel maior na distribuição dos medicamentos, desde que respeitem as exigências da Anvisa e a responsabilidade dos estabelecimentos licenciados.

A expectativa agora é pela publicação das regras complementares que vão detalhar de forma mais clara como funcionará a operação entre farmácias, drogarias, aplicativos e marketplaces.