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Assédio eleitoral: saiba identificar a prática e como denunciar durante as eleições de 2026

Ministério Público do Trabalho alerta que ameaças, pressão por votos e uso da relação de trabalho para influenciar o eleitor são ilegais e podem ser denunciados de forma anônima.
Por Redação
16 de julho de 2026 - 10:50 AM

Com o avanço do calendário das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça o alerta sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática considerada ilegal e que pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto no setor público. Segundo o órgão, empregadores e superiores hierárquicos não podem pressionar, constranger ou ameaçar trabalhadores para influenciar o voto em qualquer candidato.

Até o momento, o MPT já recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral em todo o país neste ano. A expectativa é que esse número aumente à medida que a campanha eleitoral se intensifique.

De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, o assédio eleitoral acontece quando o empregador utiliza sua posição de autoridade para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.

Na iniciativa privada, isso pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, redução salarial, mudança de função ou até mesmo do fechamento da empresa caso determinado candidato não seja eleito. Também são considerados indícios de assédio reuniões para pedir votos, distribuição de materiais de campanha dentro da empresa e participação obrigatória de funcionários em atos políticos.

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Já na administração pública, a prática pode envolver ameaças de exoneração de cargos comissionados, mudanças de função ou outras formas de retaliação contra servidores que não apoiem determinado candidato.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima
O Ministério Público do Trabalho orienta que qualquer trabalhador que se sinta coagido ou testemunhe situações de assédio eleitoral faça a denúncia.

As informações podem ser encaminhadas de forma anônima pelo portal oficial do MPT, permitindo que o órgão investigue os fatos e adote as medidas cabíveis.

Casos já resultaram em condenações milionárias
O combate ao assédio eleitoral ganhou força após decisões da Justiça do Trabalho em processos envolvendo grandes empresas.

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Um dos casos de maior repercussão ocorreu após as eleições de 2018, quando um empresário foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos após pressionar funcionários durante o período eleitoral. Desde então, o MPT intensificou ações preventivas e campanhas de conscientização.

Para as eleições deste ano, o órgão informou que firmará acordos de cooperação com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar as ações educativas e orientar trabalhadores e empregadores sobre a legislação.

O que caracteriza assédio eleitoral
Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão:

ameaçar demitir ou punir funcionários por causa do voto;
prometer benefícios em troca de apoio a candidatos;
obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões ou campanhas políticas;
constranger empregados a declarar em quem irão votar;
utilizar a relação de trabalho para influenciar a escolha eleitoral.

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O voto é secreto e a Constituição Federal garante a liberdade de escolha do eleitor, sem qualquer tipo de coação.