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Justiça autoriza importação de remédios para emagrecimento proibidos pela Anvisa

Decisões judiciais têm permitido a entrada de versões paraguaias da tirzepatida, medicamento usado no tratamento da obesidade e diabetes
Por Redação
22 de junho de 2026 - 9:39 AM

O acesso à tirzepatida, substância utilizada no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, tem gerado debates no Brasil após decisões judiciais autorizarem, em alguns casos, a importação de versões do medicamento produzidas no Paraguai.

Embora existam produtos aprovados para comercialização no país, versões fabricadas no exterior e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vêm sendo procuradas por pacientes em busca de alternativas mais acessíveis financeiramente.

A situação levou diversos consumidores a recorrerem à Justiça para obter autorização para importar o medicamento para uso próprio.

Diferença de preço impulsiona procura
Um dos principais fatores por trás das ações judiciais é o custo do tratamento. Atualmente, medicamentos à base de tirzepatida disponíveis no mercado brasileiro podem ultrapassar R$ 1,4 mil por mês.

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Já algumas versões comercializadas no Paraguai apresentam preços significativamente menores, chegando a custar cerca de R$ 460, segundo informações divulgadas em processos analisados pela Justiça.

A diferença tem levado pacientes com tratamento contínuo para obesidade ou diabetes a buscar alternativas fora do país.

Anvisa mantém posição contrária
A Anvisa afirma que os produtos sem registro não passaram pelas etapas obrigatórias de avaliação de qualidade, eficácia e segurança exigidas para comercialização no Brasil.

Outro ponto de preocupação da agência é o transporte e armazenamento da substância. A tirzepatida exige refrigeração constante entre 2°C e 8°C, condição considerada essencial para preservar suas características durante todo o trajeto até o consumidor.

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Por esse motivo, a agência mantém a proibição da entrada e comercialização dessas versões no território nacional.

Justiça tem decisões diferentes
Até o momento, ações movidas por pacientes resultaram em decisões divergentes.

Em alguns casos, magistrados autorizaram a importação para uso pessoal mediante apresentação de receita médica e documentação que comprove a necessidade do tratamento. Em outros processos, os pedidos foram negados com base nas normas sanitárias vigentes.

A falta de entendimento uniforme faz com que cada situação seja analisada individualmente pelo Judiciário.

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Debate envolve acesso e segurança
Especialistas apontam que o tema envolve dois interesses importantes: o direito dos pacientes ao tratamento e a necessidade de garantir que medicamentos utilizados pela população atendam aos padrões de segurança exigidos pelos órgãos reguladores.

Enquanto pacientes buscam alternativas mais acessíveis para manter o tratamento, a Anvisa segue defendendo que a liberação de produtos sem registro pode representar riscos à saúde pública.

O assunto continua sendo discutido nos tribunais e ainda não possui uma definição definitiva em âmbito nacional.