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Novas regras do consignado do INSS entram em vigor nesta terça-feira (19) com biometria obrigatória

Por Redação
19 de maio de 2026 - 1:54 PM

Entraram em vigor nesta terça feira (19) as novas regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças incluem validação obrigatória por biometria facial e alterações nos limites de comprometimento da renda mensal.

Segundo o governo federal, as medidas têm como objetivo ampliar a segurança das operações e reduzir riscos de fraudes envolvendo contratos de crédito consignado.

O empréstimo consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo segurado.

Reconhecimento facial passa a ser obrigatório
A principal mudança é a obrigatoriedade da confirmação da contratação por biometria facial por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.

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De acordo com o instituto, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no sistema com status de “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para validar a operação.

Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A exigência atende determinação prevista em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2026, além de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar mecanismos antifraude.

Limite de comprometimento da renda diminui
Outra alteração importante envolve a chamada margem consignável, percentual máximo da renda que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas.

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O limite geral caiu de 45% para 40% da aposentadoria, pensão ou benefício do INSS.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto será de 35% do valor mensal recebido.

Segundo o governo, também haverá redução gradual da margem consignável nos próximos anos até atingir 30%.

Prazo maior para pagamento
As novas regras ampliaram o prazo máximo para pagamento do consignado de:

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96 meses para 108 meses;
equivalente a até nove anos de parcelamento.
Também passa a ser permitida carência de até 90 dias para início do pagamento das parcelas.

Contratação por telefone deixa de ser permitida
As mudanças ainda proíbem:

contratação de empréstimos consignados por telefone;
e operações feitas por procuração de terceiros.

A medida busca aumentar a proteção principalmente de idosos, aposentados e pensionistas contra golpes e contratações indevidas.

Especialistas orientam atenção ao crédito
Mesmo com regras mais rígidas, especialistas recomendam cautela antes da contratação do consignado, principalmente devido ao impacto prolongado das parcelas na renda mensal do aposentado.

Em cidades como Piracicaba, onde muitos beneficiários utilizam o consignado como alternativa para reorganização financeira, órgãos de defesa do consumidor orientam análise cuidadosa:

dos juros;
do prazo total;
e da real necessidade do crédito.