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Desembargador do TJMG retoma condenação por estupro de vulnerável após repercussão do caso

Após decisão inicial de absolvição, magistrado acolhe recurso do Ministério Público e determina prisão do réu e da mãe da vítima; CNJ apura denúncias contra o desembargador
Por Redação
26 de fevereiro de 2026 - 8:07 AM

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida nesta semana, após forte repercussão negativa do caso e recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Inicialmente, o magistrado havia absolvido o réu sob o argumento de que existiria “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima. A tese gerou críticas de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de mobilização nas redes sociais e manifestações de parlamentares.

Em nova decisão monocrática, o desembargador acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos apresentados pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação, restabelecendo a sentença de primeira instância, que havia condenado o acusado em novembro de 2025.

Com isso, foi determinada a expedição imediata de mandado de prisão contra o homem e também contra a mãe da menina, apontada na investigação como responsável por autorizar o relacionamento. O réu havia sido preso em flagrante em abril de 2024, quando admitiu manter relações sexuais com a adolescente. Segundo o processo, os dois viviam juntos e a vítima havia deixado de frequentar a escola.

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Mobilização e reação institucional
A reversão da decisão ocorreu após ampla repercussão pública. Para Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes em Minas Gerais, a resposta do Judiciário representa um posicionamento institucional em defesa da infância.

Segundo ela, entidades da sociedade civil e órgãos de proteção se uniram ao Ministério Público para questionar a absolvição inicial, reforçando o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Desembargador é investigado pelo CNJ
Paralelamente, o desembargador é alvo de investigação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, após denúncias de abuso sexual feitas por duas pessoas. Entre os relatos está o de um servidor público de 42 anos, primo do magistrado, que afirmou ter sofrido tentativa de abuso quando tinha 14 anos.

Outra mulher também apresentou denúncia semelhante. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional.

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As investigações seguem em curso tanto na esfera disciplinar quanto no âmbito criminal, caso sejam confirmados indícios que justifiquem abertura de ação.

Contexto e relevância
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217 A do Código Penal e se caracteriza pela prática de ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A legislação brasileira estabelece proteção absoluta a crianças e adolescentes, considerando a incapacidade legal para consentimento nessa faixa etária.

Casos como este reacendem o debate sobre a aplicação da lei e a responsabilidade das instituições na garantia dos direitos da infância. Embora o episódio tenha ocorrido em Minas Gerais, a discussão mobiliza órgãos de proteção em todo o país, onde o Conselho Tutelar e o Ministério Público atuam em situações semelhantes para assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A retomada da condenação reforça o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que não há possibilidade jurídica de reconhecimento de consentimento em relações envolvendo menores de 14 anos.

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