O procurador geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à pejotização das relações de trabalho. No documento, enviado na quarta feira (4), Gonet também defende que a Justiça comum seja a responsável por analisar a validade dos contratos firmados entre empresas e prestadores de serviços, retirando da Justiça do Trabalho a análise inicial desses casos.
A manifestação da Procuradoria Geral da República ocorre no contexto do julgamento em que o STF irá decidir sobre a legalidade da pejotização, modelo de contratação em que o trabalhador presta serviços como pessoa jurídica, sem vínculo formal de emprego. O formato é frequentemente questionado por ser apontado como uma forma de evitar o pagamento de encargos e direitos trabalhistas.
Atualmente, ações que contestam possíveis fraudes nesse tipo de contratação são analisadas diretamente pela Justiça do Trabalho. No entanto, segundo o entendimento apresentado por Gonet, a Justiça trabalhista só deveria ser acionada se a Justiça comum declarar a nulidade do contrato civil ou comercial firmado entre as partes.
Em seu parecer, o procurador geral afirma que o Supremo já reconheceu, em decisões anteriores, a constitucionalidade da pejotização, entendendo que esse modelo de contratação, por si só, não configura fraude. Para ele, é legítima a adoção de formas alternativas à relação tradicional de emprego, desde que respeitados os parâmetros legais.
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços”, destacou Gonet no documento enviado à Corte.
Processos seguem suspensos
O tema está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, em 2025, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da pejotização. A paralisação permanece até que o STF profira uma decisão definitiva sobre o assunto. Ainda não há data marcada para o julgamento.
A definição do Supremo deve impactar diretamente milhares de ações em tramitação no país e poderá alterar de forma significativa a interpretação jurídica sobre contratos de prestação de serviços, com reflexos no mercado de trabalho e na atuação da Justiça do Trabalho.





