O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender a ordem que obrigava a rede social X (antigo Twitter) a excluir uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na qual ele se refere ao Partido dos Trabalhadores como “Partido dos Traficantes”.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, que avaliou que o conteúdo divulgado pelo parlamentar pode ser compreendido como uma manifestação política crítica, com possível tom irônico ou satírico. A postagem foi feita no contexto da megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, em outubro de 2025.
Na avaliação do magistrado, retirar o conteúdo sem prova inequívoca de ilegalidade poderia configurar um uso excessivo do Judiciário para restringir manifestações políticas. Segundo ele, a supressão de publicações desse tipo, sem que haja comprovação clara de calúnia ou difamação, pode transformar decisões judiciais em instrumentos de censura.
Com isso, o desembargador determinou que a publicação permaneça disponível até o julgamento definitivo da ação de indenização movida pelo PT. A decisão foi proferida em 19 de dezembro e encaminhada à 5ª Vara Cível do DF, onde o processo tramita.
Além de Nikolas Ferreira, outros três deputados federais também são alvos da ação proposta pelo PT pelo uso da mesma expressão: Bia Kicis (PL-DF), Gustavo Gayer (PL-GO) e Carlos Jordy (PL-RJ). Todos os processos ainda aguardam análise do Judiciário.





