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Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo a servidores por período da pandemia

Norma permite recomposição de direitos suspensos entre 2020 e 2021, desde que haja orçamento disponível
Por Redação
14 de janeiro de 2026 - 12:27 PM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios que foram suspensos durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

A legislação abrange o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e trata de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que tiveram a contagem de tempo congelada em razão do regime fiscal emergencial adotado durante a crise sanitária.

De acordo com o texto, o pagamento não é automático. A liberação dos valores dependerá da existência de orçamento disponível e da decisão de cada ente federativo, que deverá aprovar legislação própria para viabilizar a recomposição. A autorização vale apenas para estados e municípios que tenham decretado estado de calamidade pública durante a pandemia.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a lei tem caráter autorizativo e não cria obrigação imediata de despesa. Qualquer pagamento deverá respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de impacto financeiro e os limites fiscais de cada governo.

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“A norma devolve aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema, sem gerar despesas automáticas nem transferir custos entre os entes da federação”, informou o Planalto.

A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025. O relatório foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a tramitação, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos nos orçamentos, e afirmou que as restrições impostas durante a pandemia, embora necessárias à época, geraram prejuízos aos servidores que permaneceram em atividade.

O texto final também ampliou o alcance da lei ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, permitindo que empregados públicos contratados pelo regime da CLT também sejam contemplados.

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