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IPVA 2026: veja datas de pagamento, formas de parcelamento e quem pode ter isenção em SP

Calendário varia conforme o final da placa; imposto pode ser pago à vista com desconto ou parcelado entre janeiro e maio.
Por Redação
6 de janeiro de 2026 - 3:28 PM

O Governo do Estado de São Paulo divulgou o calendário oficial de pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Os proprietários de veículos devem ficar atentos às datas de vencimento, que variam conforme o final da placa, além das opções de pagamento à vista com desconto ou parcelamento.

O imposto tem como base o valor de mercado dos veículos, calculado a partir da tabela oficial da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mantendo as alíquotas já praticadas no estado.

Formas de pagamento

Os motoristas podem escolher entre:
• Pagamento à vista em janeiro, com desconto
• Parcelamento em até cinco vezes, de janeiro a maio, sem juros

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As parcelas vencem sempre no mesmo dia de cada mês, conforme o final da placa.

Datas de vencimento do IPVA 2026 em SP

• Placa final 1: 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio
• Placa final 2: 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio
• Placa final 3: 14 de janeiro, 14 de fevereiro, 14 de março, 14 de abril e 14 de maio
• Placa final 4: 15 de janeiro, 15 de fevereiro, 15 de março, 15 de abril e 15 de maio
• Placa final 5: 16 de janeiro, 16 de fevereiro, 16 de março, 16 de abril e 16 de maio
• Placa final 6: 19 de janeiro, 19 de fevereiro, 19 de março, 19 de abril e 19 de maio
• Placa final 7: 20 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 20 de abril e 20 de maio
• Placa final 8: 21 de janeiro, 21 de fevereiro, 21 de março, 21 de abril e 21 de maio
• Placa final 9: 22 de janeiro, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril e 22 de maio
• Placa final 0: 23 de janeiro, 23 de fevereiro, 23 de março, 23 de abril e 23 de maio

Quem pode ter isenção do IPVA

Têm direito à isenção, conforme a legislação estadual:
• Pessoas com deficiência (PCD), nos critérios definidos pela Secretaria da Fazenda
• Veículos com mais de 20 anos de fabricação
• Táxis, veículos oficiais e algumas categorias específicas

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Atenção ao prazo

O não pagamento do IPVA pode resultar em multa, juros e impedimento do licenciamento do veículo, além de inscrição em dívida ativa.

Mais informações podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

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