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Caixa inicia pagamento do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Liberação autorizada por medida provisória beneficia mais de 14 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025
Por Redação
29 de dezembro de 2025 - 12:50 PM

A Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira, 29 de dezembro, o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal no último dia 23. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Pagamento em duas etapas
Os pagamentos serão feitos em duas fases. A primeira etapa teve início nesta segunda-feira, com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitada ao saldo disponível. Nessa fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

A segunda etapa está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026, com o pagamento do saldo restante de forma escalonada até 12 de fevereiro.

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Crédito automático
Os valores estão sendo creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito é feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar os valores em canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria.

Quem não pode sacar
Não poderão ser sacados valores que estejam comprometidos como garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito
Têm direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período estabelecido e possuem saldo disponível na conta do FGTS. A liberação vale para casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.

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Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.

Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.