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Ex-presidente Jair Bolsonaro tem prisão preventiva decretada

O Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a prisão domiciliar em prisão preventiva, cumprida pela Polícia Federal (PF) na manhã de sábado (22/11) em Brasília — decisão envolve risco à ordem pública e eventos convocados de apoio.
Por Redação
22 de novembro de 2025 - 9:32 AM

Na manhã deste sábado (22 de novembro de 2025), o ex-presidente Jair Bolsonaro foi detido pela Polícia Federal em cumprimento a mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. A prisão decorre da conversão de sua prisão domiciliar em prisão preventiva, com base em justificativas de garantia da ordem pública e risco de fuga.

O que se sabe (fatos confirmados)
• O STF converteu a prisão domiciliar de Bolsonaro em prisão preventiva.
• A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
• O cumprimento do mandado ocorreu na manhã de sábado, com a PF chegando à residência do ex-presidente e conduzindo-o à Superintendência da PF em Brasília.
• A motivação apontada pelo ministro inclui: convocação de vigília por apoiadores próximos à sua residência, o que poderia comprometer o cumprimento de medidas judiciais e gerar risco à ordem pública.
• A decisão inclui a determinação de que a prisão ocorresse “sem algemas e sem exposição” do ex-presidente.

O que está em análise ou não totalmente confirmado
• A necessidade e permanência da prisão preventiva como regime definitivo ainda dependem de deliberação da Primeira Turma do STF.
• As implicações práticas, por exemplo se Bolsonaro será transferido para unidade prisional comum ou permanecerá em cela especial não foram totalmente esclarecidas.
• As reações políticas e sociais ainda estão em evolução, com manifestações de apoio e crítica que podem influenciar desdobramentos.

Contexto relevante
• Bolsonaro já havia sido condenado pelo STF à pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
• Ele estava sob prisão domiciliar desde agosto de 2025 por descumprimento de medidas cautelares.
• A ordem de prisão preventiva cita risco de “tumulto” e “eventual tentativa de fuga” ligado à vigília convocada.

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