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Lei Seca terá novas regras para bafômetro, reteste e fiscalização de drogas

Regulamentação aprovada pelo Contran prevê triagem antes do teste comprobatório, procedimentos para álcool residual e fiscalização de outras substâncias psicoativas
Por: Redação
19 de agosto de 2026 - 1:06 PM

Motoristas devem ficar atentos às mudanças nos procedimentos de fiscalização da Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras para identificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores.

Entre as principais mudanças estão a regulamentação de testes de triagem, regras para realização de um novo teste em determinadas situações e procedimentos específicos para identificar outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir.

A regulamentação atualiza procedimentos estabelecidos pela Resolução Contran nº 432, de 2013, que disciplina a fiscalização relacionada aos artigos 165, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A existência dessas regras anteriores foi confirmada em documentação oficial do Governo Federal.

Triagem poderá ser feita antes do bafômetro
Uma das novidades é a possibilidade de utilização de pré teste ou teste passivo de alcoolemia durante as abordagens.

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Esse equipamento funciona como uma triagem inicial para indicar possível presença de álcool. O resultado, porém, é orientativo e não substitui os procedimentos necessários para comprovar a infração.

Na prática, portanto, o bafômetro não está sendo extinto. O etilômetro continua fazendo parte da fiscalização.

Bombom de licor e enxaguante bucal não significam multa automática
As novas regras também procuram estabelecer procedimentos para situações nas quais exista possibilidade de álcool residual na boca.

Produtos como enxaguantes bucais e alimentos que contenham álcool podem provocar uma indicação inicial no teste de triagem. Nessas situações, deverá haver avaliação posterior antes da conclusão sobre a condição do motorista.

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Isso significa que um resultado inicial após o consumo de determinado alimento ou produto não representa automaticamente uma multa por dirigir alcoolizado.

Fiscalização também alcança outras substâncias
Outra mudança importante é a regulamentação do uso de equipamentos destinados a identificar a presença de outras substâncias psicoativas.

Os aparelhos previstos deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela regulamentação e apresentar resultado qualitativo, indicando a presença da substância analisada.

A identificação de vestígios, isoladamente, não deverá ser tratada automaticamente como comprovação da infração. Outros elementos da abordagem poderão ser considerados, entre eles os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

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Agente deverá registrar sinais do motorista
A avaliação do comportamento do condutor continua fazendo parte da fiscalização. Pelas novas regras divulgadas, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora quando a constatação da infração ocorrer por esse procedimento.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito já prevê a consideração de sinais de alteração psicomotora e diferencia situações de recusa conforme a existência desses indícios.

Recusar bafômetro continua gerando penalidades
A atualização não elimina as consequências para quem se recusa aos procedimentos de fiscalização.

A recusa continua enquadrada no artigo 165 A do Código de Trânsito Brasileiro. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê, nesse caso, infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na legislação.

A regulamentação também estabelece procedimentos para evitar que, na mesma abordagem, sejam lavradas simultaneamente autuações pelos artigos 165 e 165 A para a mesma situação.

Acidentes com morte terão exame obrigatório
As novas regras também tratam da fiscalização após acidentes de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão passar pelos procedimentos de fiscalização.

Nos acidentes com morte, está prevista a realização obrigatória de exame destinado a identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A medida pretende ampliar a produção de informações sobre a relação entre o consumo dessas substâncias e os acidentes, auxiliando políticas de segurança no trânsito.

Quando as mudanças começam a valer?
De acordo com as informações divulgadas após a aprovação pelo Contran, a nova resolução passa a produzir efeitos após sua publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações operacionais, como novos códigos e fichas de fiscalização, terão prazo de adaptação de 60 dias.

Até que as mudanças correspondentes entrem efetivamente em vigor, os órgãos de trânsito continuam utilizando os procedimentos e códigos atualmente aplicáveis.

Para os motoristas, o ponto principal permanece o mesmo: a Lei Seca continua em vigor e o bafômetro continua sendo utilizado. As mudanças concentram se principalmente na forma como a fiscalização será realizada e documentada.