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Brasil cria regime especial para incentivar instalação e expansão de datacenters

Redata prevê benefícios tributários para ampliar infraestrutura digital, com contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e sustentabilidade
Por: Redação
16 de setembro de 2026 - 8:10 AM

O Brasil passa a contar com um regime especial de tributação voltado à instalação e ampliação de datacenters, estruturas responsáveis pelo armazenamento, processamento e circulação de grandes volumes de dados.

A lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, foi sancionada nesta terça-feira (15). O objetivo é estimular investimentos em infraestrutura digital e ampliar a capacidade do país em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, internet das coisas e outros serviços que exigem grande capacidade de processamento.

Pelas novas regras, empresas habilitadas poderão obter benefícios tributários relacionados à aquisição de equipamentos destinados aos centros de dados. Durante a tramitação no Senado, o texto previu a suspensão de tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI.

Benefícios exigem contrapartidas
Os incentivos não serão concedidos automaticamente. As empresas interessadas terão de cumprir requisitos e contrapartidas previstos na legislação, além das regras que ainda serão detalhadas em regulamentação do Poder Executivo.

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Entre as exigências estão investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil e a destinação de uma parcela mínima dos serviços ao mercado interno. A legislação também busca incentivar a formação de uma cadeia nacional ligada à infraestrutura digital.

Fornecedores de equipamentos e produtos utilizados nos empreendimentos também poderão ser beneficiados, desde que estejam vinculados a projetos habilitados no regime.

Sustentabilidade entra nas regras
A expansão dos datacenters também estará ligada a critérios ambientais.

A lei associa os incentivos a compromissos de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. A medida ganha importância porque centros de processamento de dados podem demandar grandes volumes de eletricidade para manter servidores e sistemas de refrigeração em funcionamento.

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O Redata prevê ainda estímulos específicos para ampliar os investimentos fora dos principais polos tecnológicos do país. Projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste terão contrapartidas reduzidas, numa tentativa de favorecer a desconcentração regional dos empreendimentos.

Projeto passou pelo Congresso
O Redata foi aprovado pelo Senado em 1º de setembro por meio do Projeto de Lei 278/2026 e enviado posteriormente para sanção. A proposta havia passado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

O governo estima que o regime possa representar cerca de R$ 5,2 bilhões em benefícios tributários em 2026, com previsão de aproximadamente R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, segundo informações apresentadas durante a votação no Senado.

A iniciativa retoma uma política que havia sido criada originalmente por medida provisória em setembro de 2025. A MP perdeu validade em fevereiro de 2026 após não ser convertida em lei dentro do prazo constitucional.

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Infraestrutura para inteligência artificial e serviços digitais
Datacenters funcionam como grandes centros tecnológicos onde ficam instalados servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos responsáveis pelo processamento de informações.

A demanda por essas estruturas vem aumentando com a expansão da inteligência artificial, dos serviços de nuvem, da indústria conectada e de outras atividades da economia digital.

Com a nova legislação, a expectativa manifestada pelo governo é tornar o Brasil mais competitivo na atração desses investimentos e, ao mesmo tempo, estimular pesquisa, desenvolvimento tecnológico e maior capacidade nacional de processamento de dados.

Parte das condições para adesão ao Redata ainda dependerá de regulamentação federal, que deverá definir procedimentos de habilitação e critérios técnicos para utilização dos benefícios.