O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi consolidado em julgamento com repercussão geral, realizado no plenário virtual da Corte.
A posição vencedora acompanha o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem as duas esferas de responsabilização são autônomas e protegem bens jurídicos distintos. Enquanto a Justiça Eleitoral atua para garantir a lisura do processo democrático, a ação de improbidade administrativa busca resguardar o patrimônio público e a moralidade na administração.
Entendimento do relator
No voto, Moraes afirmou que a responsabilização simultânea não configura bis in idem, já que não se trata de punição duplicada pelo mesmo fundamento jurídico. Segundo ele, a Constituição permite que uma mesma conduta ilícita gere consequências em diferentes esferas do Direito.
“O entendimento desta Corte é de que a responsabilização simultânea por infração eleitoral e por ato de improbidade administrativa não viola o princípio da vedação à dupla punição”, registrou o ministro.
O relator também destacou que decisões da Justiça Eleitoral que reconheçam a inexistência do fato ou a negativa de autoria devem repercutir nas ações de improbidade, preservando a coerência entre as instâncias.
Maioria já formada
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, formando maioria no julgamento. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e Edson Fachin, mas o resultado já está definido.
O julgamento está previsto para ser concluído nesta sexta feira (6).
Impacto do entendimento
Com a decisão, casos de caixa dois poderão resultar em sanções eleitorais, como cassação de mandato e inelegibilidade, e também em penalidades por improbidade, que incluem perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário.
A definição do STF deve orientar decisões em todo o país, inclusive em ações que tramitam na Justiça Eleitoral e na Justiça comum, ao estabelecer um parâmetro nacional sobre o tema.





