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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

Nova legislação aumenta punições para produção, divulgação e armazenamento de conteúdos, incluindo materiais criados com inteligência artificial
Por: Redação
7 de agosto de 2026 - 9:28 AM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que aumenta as penas para crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e comercialização de conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet. A nova legislação também inclui punições mais severas para materiais produzidos com o uso de inteligência artificial, como os chamados deepfakes.

A medida altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a utilizar a expressão “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente” em substituição ao termo “pornografia infantil”.

Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o presidente afirmou que é necessário fortalecer o combate aos crimes digitais e responsabilizar empresas e plataformas que permitam esse tipo de prática.

Penas mais rigorosas
Com a nova lei, a pena para quem utilizar inteligência artificial para criar vídeos falsos envolvendo crianças e adolescentes passa de um a três anos para três a cinco anos de reclusão, além de multa.

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Também aumentam as punições para quem produzir, reproduzir, vender ou expor conteúdos de violência sexual envolvendo menores. A pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão, além de multa.

Nos casos em que a divulgação ocorrer pela internet, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Já os crimes de oferta, troca, transmissão e divulgação desse tipo de material passam a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, substituindo a faixa anterior, de três a seis anos. O aumento também será aplicado quando o conteúdo for compartilhado em mais de uma plataforma digital.

A legislação ainda amplia a punição para o armazenamento desses materiais, que passa de um a quatro anos para três a seis anos de prisão, além de elevar a pena para o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet, que agora será de três a cinco anos de reclusão.

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Crimes passam a ser hediondos
Outra mudança prevista na nova lei é a inclusão, na lista de crimes hediondos, das condutas relacionadas à produção, exibição, recrutamento, venda, troca, divulgação e armazenamento de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Com essa classificação, os condenados terão acesso mais restrito a benefícios legais, como fiança, indulto e progressão de regime.

Durante a cerimônia, a primeira dama Janja da Silva também defendeu maior fiscalização das plataformas digitais e pediu o bloqueio do Discord no Brasil após o caso de uma adolescente de 13 anos, do Mato Grosso do Sul, que morreu após ser induzida ao suicídio durante uma transmissão ao vivo na plataforma.

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