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Lula sanciona lei que eleva para até 40 anos a pena por estupro de vulneráveis

Norma amplia punições para crimes sexuais, cria monitoramento eletrônico após o cumprimento da pena e obriga coleta de DNA de investigados e condenados.
Por Redação
9 de dezembro de 2025 - 11:11 AM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda feira (8) a lei que endurece as punições para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A proposta, aprovada pelo Senado em novembro, altera o Código Penal e amplia em até 30% o tempo máximo de prisão em casos como estupro de vulnerável com morte, que passa a ter pena de 20 a 40 anos.

As mudanças também atualizam o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que muda nas penas
Entre os aumentos previstos estão:
• Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos
• Com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos
• Com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos
• Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos
• Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos
• Submeter menor à exploração sexual: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos
• Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos
• Descumprir decisão judicial: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos

Monitoramento e coleta de DNA
A lei torna obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher após deixarem o estabelecimento penal. A medida busca facilitar o acompanhamento do cumprimento das condições impostas pela Justiça.

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No âmbito processual, passa a ser obrigatória a coleta de material biológico para identificação genética de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual.

Ações de prevenção
A nova legislação também altera o ECA para garantir atendimento médico e psicológico às famílias de vítimas e determina a realização de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil deverão integrar essas ações.

A atualização da lei repercute em todo o país, inclusive em cidades como Piracicaba, onde órgãos de proteção e assistência social atuam diretamente no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência.

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