Menu Modal Responsivo - Jornal VIA

Governo sanciona lei que define percentual mínimo de cacau em chocolates

Nova regra estabelece critérios para composição e rotulagem dos produtos vendidos no Brasil e passa a valer em 2027
Por Redação
11 de maio de 2026 - 10:13 AM

O governo federal sancionou uma nova lei que estabelece regras mais rígidas para a fabricação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e entrará em vigor em maio de 2027.

Pelas novas normas, um produto só poderá ser vendido como “chocolate” se possuir no mínimo 35% de sólidos de cacau em sua composição. O percentual deverá aparecer de forma clara na parte frontal da embalagem.

A legislação também elimina o uso isolado de termos como “amargo” e “meio amargo”, exigindo a indicação exata da quantidade de cacau presente no produto.

Novos critérios para cada tipo de chocolate
A lei define percentuais mínimos específicos para diferentes categorias.

📲 Participe da nossa comunidade e não perca nenhuma matéria!

O chocolate ao leite deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o chocolate branco precisará ter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

No caso do chocolate em pó, o percentual mínimo será de 32% de sólidos totais de cacau. Achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão apresentar pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Todos os produtos deverão trazer a frase “Contém X% de cacau” em destaque na embalagem, ocupando ao menos 15% da área frontal do rótulo.

Mudanças buscam mais transparência
Segundo o governo, a medida busca ampliar a transparência para o consumidor e evitar informações consideradas confusas ou enganosas.

📲 Participe da nossa comunidade e não perca nenhuma matéria!

A nova legislação também proíbe imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto.

Itens que não atenderem aos critérios mínimos não poderão ser comercializados apenas como chocolate. Nesses casos, deverão utilizar denominações específicas, como “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.

Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Entenda o motivo da mudança
A criação da lei ocorreu após discussões sobre a falta de critérios claros para definir o percentual mínimo de cacau necessário para um produto ser considerado chocolate no Brasil.

📲 Participe da nossa comunidade e não perca nenhuma matéria!

Um dos pontos levantados foi o uso de termos como “meio amargo” em produtos com composição semelhante à de chocolates ao leite.

Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), com 211 amostras de 116 marcas, apontou diferenças significativas entre produtos vendidos com classificações semelhantes.