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Câmara aprova retomada da taxa sobre remessas ao exterior de serviços de streaming

Deputados derrubaram isenção da Condecine Remessa e ajustaram regras sobre cotas de conteúdo nacional em plataformas digitais; projeto segue para o Senado
Por Redação
6 de novembro de 2025 - 10:25 AM

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) uma emenda que restabelece a cobrança da Condecine Remessa, taxa aplicada a valores enviados ao exterior por empresas de streaming audiovisual que atuam no mercado brasileiro. A medida foi aprovada por 325 votos a 94 e altera o texto-base do projeto que regulamenta o setor no país. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

A Condecine Remessa é um tributo de 11% sobre rendimentos transferidos ao exterior pela exploração, aquisição ou importação de obras audiovisuais, segundo a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Atualmente, programadoras só podem ser isentas se aplicarem 3% do valor remetido em projetos de produção audiovisual independente. O texto aprovado na terça-feira (4) previa a isenção dessa cobrança, mas a nova redação derruba o benefício e retoma a tributação sobre os serviços internacionais de streaming.

A modificação foi incluída por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), após um acordo político que garantiu a votação unificada do texto em troca da retirada de destaques individuais. A vice-líder do governo, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que o resultado representa um avanço na regulação do setor. “Conseguimos devolver a Condecine Remessa para o texto e fazer com que as plataformas sejam tributadas pela primeira vez no Brasil pela regulamentação do streaming”, declarou.

A proposta também altera as regras de cotas de conteúdo nacional nas plataformas digitais. O texto original previa que 10% do catálogo deveria ser composto por conteúdos brasileiros, sendo metade deles independentes. Com a mudança aprovada, apenas as plataformas enquadradas na alíquota máxima da Condecine (4%) terão de cumprir essa exigência.

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Já os provedores com receita bruta anual inferior a R$ 350 milhões, sujeitos a alíquotas menores, poderão cumprir a cota “exclusivamente com conteúdos brasileiros”, sem necessidade de destinar metade a produções independentes.

O governo federal e representantes do setor audiovisual avaliam que as alterações fortalecem o mercado nacional e ampliam a arrecadação. Segundo o relator, a aprovação marca um passo importante na criação de um marco regulatório para o streaming no Brasil, com o objetivo de estabelecer critérios de tributação e incentivo à produção nacional.