O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar ações que pediam a suspensão da homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval do Rio de Janeiro. A decisão mantém o desfile da escola Acadêmicos de Niterói, que levará à Marquês de Sapucaí um samba enredo sobre a trajetória política do petista.
As ações foram apresentadas pelo Partido Novo, que argumentou que o enredo ultrapassaria os limites de uma homenagem e configuraria propaganda eleitoral antecipada.
Entendimento do TSE
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Estela Aranha. Para ela, não é possível classificar o desfile como propaganda eleitoral antecipada antes que o evento ocorra.
Segundo a ministra, a reprodução de trechos do samba enredo nas redes sociais também não caracteriza, por si só, irregularidade eleitoral. Ela ressaltou, no entanto, que o caso pode ser reavaliado após a realização do desfile, caso surjam elementos concretos.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão não representa um salvo conduto para práticas ilícitas. Segundo ela, o cenário pode se tornar sensível, mas, no momento, não há requisitos legais que justifiquem a concessão de liminar para barrar a apresentação.
Argumentos do Partido Novo
O Partido Novo sustentou que o samba enredo faz referência à polarização das eleições de 2022, menciona músicas de campanha do PT, cita número de urna e utiliza expressões que poderiam ser interpretadas como pedido explícito de voto.
A legenda também questionou o repasse de recursos públicos. A Embratur destinou R$ 1 milhão a cada escola do Grupo Especial do Rio de Janeiro, enquanto a Prefeitura de Niterói liberou R$ 4 milhões para a agremiação.
O tema também foi levado ao Tribunal de Contas da União. O ministro Aroldo Cedraz negou pedido de suspensão do repasse federal.
Contexto político
A decisão ocorre em um momento de intensificação do debate político pré eleitoral. Embora a campanha oficial só tenha início no segundo semestre, partidos já articulam estratégias e disputas judiciais.
O entendimento do TSE reforça que manifestações culturais não podem ser automaticamente enquadradas como propaganda eleitoral, mas deixa aberta a possibilidade de análise posterior, conforme o conteúdo efetivamente apresentado no desfile.
O Carnaval deste ano, portanto, deve ocorrer sob atenção redobrada da Justiça Eleitoral, especialmente diante da proximidade do calendário eleitoral.





