🇧🇷

Publicidade

TRE SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032; candidatura à Presidência aguarda decisão do TSE

Tribunal Superior Eleitoral já restringiu uso de recursos públicos, participação em debates e propaganda eleitoral enquanto analisa registro da candidatura
Por: Redação
24 de agosto de 2026 - 12:09 PM

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) até 2032 após negar recursos apresentados contra a condenação relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão também mantém multa de R$ 420 mil. Apesar disso, a situação da candidatura de Marçal à Presidência da República em 2026 ainda depende de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nova decisão foi tomada pelo presidente do TRE SP, José Antonio Encinas Manfré, que negou recursos especiais eleitorais apresentados pela defesa contra o acórdão que condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024.

Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas demonstraram a existência de uma estrutura criada para estimular influenciadores digitais a produzir e divulgar vídeos de cortes durante a campanha. Marçal terminou aquela eleição em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

A defesa buscava reverter integralmente a condenação e, consequentemente, afastar tanto a inelegibilidade quanto a multa. A reportagem do g1 informou que procurou a equipe de Marçal, que declarou que o candidato não se manifestaria sobre a nova decisão.

📲 Ouça nosso podcast no Spotify

TSE ainda analisa candidatura presidencial
A manutenção da inelegibilidade pelo TRE SP não deve ser confundida com uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura presidencial de Marçal.

O PRTB apresentou o pedido de registro para que ele dispute a Presidência nas eleições deste ano. A situação está sob análise do TSE, responsável por decidir se a candidatura poderá ou não ser efetivada.

Enquanto o mérito não é julgado, o TSE decidiu por unanimidade, em 20 de agosto, impor restrições à campanha de Marçal. A medida cautelar impede o acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário e a participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A decisão também alcança outros atos de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates. De acordo com o TSE, as restrições permanecem até o julgamento do mérito do pedido de registro da candidatura.

📲 Ouça nosso podcast no Spotify

A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, considerou existir risco na utilização de recursos públicos por uma candidatura cuja viabilidade jurídica está sendo questionada.

Além da inelegibilidade decorrente da condenação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral questiona a comprovação da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido para participar das eleições de 2026.

Decisão definitiva ainda não foi tomada
Apesar das restrições atualmente em vigor, o TSE ainda precisa decidir definitivamente sobre o pedido de registro.

Essa diferença é importante: o protocolo de uma candidatura não significa que ela tenha sido definitivamente autorizada pela Justiça Eleitoral, assim como a medida cautelar adotada pelo TSE não corresponde ao julgamento final do registro.

📲 Ouça nosso podcast no Spotify

A equipe de Marçal informou anteriormente que seus advogados analisam as decisões e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para definir as providências jurídicas. Também manifestou expectativa de reversão das medidas e continuidade da candidatura.

O que muda para o eleitor
Enquanto o processo estiver pendente, o cenário pode gerar dúvidas para eleitores de Piracicaba e de todo o país sobre a presença de Marçal na disputa presidencial.

Na prática, neste momento, há três situações diferentes: Marçal teve a inelegibilidade até 2032 mantida pelo TRE SP; está submetido a restrições cautelares determinadas pelo TSE; e aguarda o julgamento definitivo do registro de sua candidatura à Presidência.

A decisão final sobre sua participação nas eleições presidenciais caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.

×