O objetivo da medida é ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres por meio da utilização de um instrumento de menor potencial ofensivo em situações de risco.
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão comprar o spray, desde que apresentem autorização do responsável legal.
Regras para compra e uso
Os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter um cadastro simplificado das compradoras por até cinco anos. No momento da aquisição, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de condenação por crimes dolosos com violência ou grave ameaça.
O spray será de uso exclusivamente individual e intransferível, não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e terá capacidade máxima de 50 ml. As especificações técnicas serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso o dispositivo seja perdido, furtado ou roubado, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
Penalidades para uso indevido
O projeto também estabelece punições para quem utilizar o equipamento fora das situações previstas em lei. As sanções incluem:
advertência;
multa de um a dez salários mínimos;
multa em dobro em caso de reincidência;
apreensão do dispositivo;
proibição de nova compra por até cinco anos.
Dependendo das circunstâncias, a usuária também poderá responder criminalmente.
Capacitação
A proposta prevê ainda a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação dependerá de regulamentação específica após a sanção da lei.





