A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o ex-candidato a prefeito Pablo Marçal ao pagamento de 200 salários mínimos — cerca de R$ 303 mil — à deputada federal Tabata Amaral (PSB) por difamação. A decisão foi motivada por uma declaração feita por Marçal durante entrevista a um podcast, no início de julho de 2024, ainda no período de pré-campanha.
Na ocasião, o ex-coach insinuou que Tabata teria abandonado o pai ao viajar para os Estados Unidos para estudar, relacionando o fato à morte dele. Na sentença, o juiz responsável afirmou que, mesmo no período pré-eleitoral, ficou claro que Marçal buscou influenciar o eleitorado com desinformação sobre a vida pessoal da então pré-candidata.
A defesa alegou que não houve intenção de imputar fatos ofensivos e destacou que Marçal pediu desculpas. O entendimento do magistrado, porém, foi de que as falas ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram dano à honra.
Durante o processo, Tabata afirmou que o relato de Marçal distorceu um momento extremamente doloroso, ao sugerir abandono, e reforçou que estava no Brasil quando seu pai morreu. O episódio, segundo ela, foi explorado com finalidade eleitoral.
A condenação ainda cabe recurso. Se desejar, preparo uma versão curta para redes sociais ou um box explicando o que diz a legislação eleitoral sobre difamação em período de pré-campanha.





