A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira a pagar indenização de 40 mil reais por danos morais a uma mulher trans. A decisão, proferida pela 42ª Vara Cível, foi publicada em 19 de novembro e ainda é passível de recurso.
O caso ocorreu em setembro de 2022, quando o parlamentar, então vereador por Belo Horizonte, republicou nas redes sociais um vídeo publicado pela vítima após sofrer recusa de atendimento em um salão de beleza em São Paulo. Na publicação, o deputado escreveu que “ela se considera mulher, mas ela é um homem”, frase citada no processo.
Segundo os autos, a autora relatou ter sido impedida de realizar um procedimento estético porque o estabelecimento atendia apenas “mulheres biológicas”. Após registrar o episódio nas redes sociais, o conteúdo foi compartilhado pelo parlamentar.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra afirmou que a manifestação do deputado ultrapassou o limite da liberdade de expressão e configurou ato discriminatório, destacando que o debate político “não pode servir de justificativa” para condutas desse tipo.
O magistrado observou que declarações de agentes públicos têm maior alcance social e podem reforçar práticas discriminatórias. Para ele, a repercussão da fala ampliou o dano experimentado pela vítima.
Defesa
Na contestação, o deputado negou ter cometido ato ilícito e argumentou que a publicação estaria inserida no debate público sobre identidade de gênero, sustentando que sua manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão. A Justiça, contudo, não acolheu a tese.
Contexto nacional
Segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, o Brasil permanece entre os países com maiores índices de violência contra pessoas trans. Em 2023, foram registrados 122 assassinatos de pessoas trans e travestis no país.
O processo segue em tramitação e aguarda eventuais recursos.





