A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu manter o direito à cidadania por nascimento, rejeitando a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que restringia o benefício para filhos de imigrantes em situação irregular e turistas. A decisão foi tomada por seis votos a três e mantém a interpretação consolidada da 14ª Emenda da Constituição americana.
Com o entendimento, continua valendo a regra de que praticamente toda pessoa nascida em território norte americano é automaticamente considerada cidadã dos Estados Unidos. As exceções permanecem limitadas a casos específicos, como filhos de diplomatas estrangeiros em missão oficial.
A medida proposta por Trump fazia parte de um pacote voltado ao endurecimento da política migratória. Assinada no primeiro dia de seu segundo mandato, a ordem executiva pretendia impedir que filhos de imigrantes sem documentação ou de turistas recebessem automaticamente a cidadania americana. No entanto, a iniciativa foi suspensa por tribunais de instâncias inferiores antes mesmo de entrar em vigor.
Ao justificar o voto da maioria, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirmou que não há fundamentos para alterar a interpretação consolidada da Constituição, lembrando que o entendimento sobre a cidadania por nascimento está em vigor desde 1898, após decisão histórica da própria Corte.
O processo chegou ao tribunal por meio da ação movida por uma imigrante hondurenha grávida, que contestou a constitucionalidade da ordem executiva por considerar que seu filho, nascido nos Estados Unidos, teria o direito garantido à cidadania.
A decisão representa mais um revés para o governo Trump na Suprema Corte em temas relacionados à imigração e reforça a manutenção de um dos princípios históricos da legislação norte americana.





