A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, reforça a orientação a indústrias, comércios, empreendimentos e serviços de saúde sobre a obrigatoriedade da elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dentro do respectivo ano fiscal.
A exigência está prevista no Decreto Municipal nº 20.686/2025 e complementa as determinações da Lei Federal nº 12.305/2010 e da Lei Complementar nº 412/2020, que estabelecem normas e diretrizes para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos.
De acordo com a legislação vigente, os empreendimentos devem apresentar anualmente um PGRS completo, atualizado e tecnicamente fundamentado, contendo a caracterização e a classificação dos resíduos, bem como as etapas de manejo, armazenamento, transporte e destinação final.
A Secretaria alerta que o não cumprimento das obrigações legais pode resultar em sanções administrativas, como notificações, aplicação de multas e até restrições operacionais aos estabelecimentos.
A orientação é para que os responsáveis realizem, o quanto antes, a elaboração, revisão ou atualização do PGRS dentro do ano fiscal vigente, assegurando a conformidade legal, ambiental e operacional.
Mais informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estão disponíveis no site da Prefeitura, em:
https://piracicaba.sp.gov.br/servicos/plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-pgrs-informacoes-e-cadastro/.





