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TJ de Santa Catarina suspende lei que vetava cotas em universidades públicas

Decisão liminar do TJ-SC interrompe efeitos da norma até julgamento final de ação de inconstitucionalidade
Por: Redação
28 de janeiro de 2026 - 9:30 AM

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu liminar que suspende os efeitos da lei estadual que proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado. Com a decisão, a norma fica sem validade até o julgamento definitivo da ação.

A medida foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do PSOL e ainda será analisada pelo Órgão Especial da Corte. A lei havia entrado em vigor no dia 22 de janeiro e vedava políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes e servidores.

Além da proibição, a legislação previa sanções administrativas, nulidade de processos seletivos, responsabilização de agentes públicos e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra.

Na decisão, a desembargadora relatora Maria do Rocio Luz Santa Rita apontou a presença dos requisitos para concessão da liminar, como a plausibilidade jurídica dos argumentos e o risco de dano imediato. Segundo ela, a manutenção da lei poderia gerar impactos concretos no início do ano acadêmico e comprometer a organização administrativa das universidades.

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Em análise preliminar, a magistrada indicou possível inconstitucionalidade material da norma, por violar princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, a autonomia universitária e o combate ao racismo. A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.

Outro ponto destacado foi a possível inconstitucionalidade formal, já que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas a agentes públicos, matéria que, segundo entendimento jurídico, seria de competência privativa do Poder Executivo.

Com a liminar, os efeitos da lei ficam suspensos até a decisão final do TJ-SC. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, e o presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia, foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

Em nota enviada à imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que Santa Catarina possui competência legislativa para tratar de ações afirmativas e defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que a Constituição não obriga a adoção de cotas nem impede os estados de definir seus próprios critérios.

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