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STF decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a juízes

Decisão do ministro Flávio Dino estabelece que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo.
Por: Redação
16 de março de 2026 - 3:26 PM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo o entendimento do ministro, casos graves de irregularidade devem resultar na perda do cargo.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que contestava punições disciplinares impostas após inspeção da corregedoria.

Entendimento muda forma de punição
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade mais severa em processos administrativos contra magistrados. Nesses casos, o juiz deixava o cargo, mas continuava recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

A punição costumava ser aplicada em situações como:

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corrupção
desvios de conduta
venda de sentenças
Com a decisão, o ministro afirmou que não faz sentido manter um modelo disciplinar que permita ao magistrado continuar recebendo remuneração após cometer infrações graves.

“A aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir condições de vida quando o trabalhador não puder mais exercer sua atividade”, destacou Dino na decisão.

Base legal da mudança
A aposentadoria compulsória como punição estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979.

Segundo Dino, após a Emenda Constitucional 103 de 2019, que reformou o sistema previdenciário, essa possibilidade deixou de existir no ordenamento jurídico.

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Alternativas para punição disciplinar
Com o novo entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a ter três caminhos ao julgar infrações disciplinares envolvendo magistrados:

absolver o juiz
aplicar outra sanção administrativa
encaminhar o caso à Advocacia Geral da União (AGU) para abertura de ação de perda do cargo
Na prática, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada uma forma de punição.

Caso analisado
A decisão ocorreu no julgamento do recurso de um juiz que atuava em Mangaratiba (RJ). Ele foi punido com censura, remoção compulsória e aposentadoria após investigação que apontou irregularidades como:

morosidade processual deliberada
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público
decisões que teriam beneficiado policiais militares
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, o entendimento do STF tende a orientar futuras decisões envolvendo magistrados em processos disciplinares.

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