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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo em julgamento unânime

Primeira Turma entendeu que ex deputado tentou interferir em processo relacionado à tentativa de golpe de Estado investigada pela Corte
Por: Redação
17 de junho de 2026 - 8:41 AM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros entenderam que ele tentou interferir no andamento das investigações e do julgamento relacionados à tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há “farto material probatório” demonstrando a atuação de Eduardo Bolsonaro para pressionar autoridades brasileiras e buscar interferência internacional no processo conduzido pelo STF.

Segundo Moraes, o ex parlamentar utilizou contatos políticos nos Estados Unidos para promover ações que pudessem constranger integrantes do Judiciário brasileiro e influenciar o andamento do julgamento que resultou na condenação do ex presidente Jair Bolsonaro e de outros investigados.

Durante a sessão, o ministro apresentou vídeos e declarações públicas em que Eduardo Bolsonaro afirmava que uma eventual condenação de seu pai poderia provocar reações do governo norte americano, então liderado por Donald Trump.

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Para Moraes, a conduta ultrapassou os limites da atuação parlamentar e não está protegida pela imunidade prevista na Constituição.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou o ministro durante a leitura do voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando unanimidade na Primeira Turma.

A condenação ocorre em um dos desdobramentos das investigações relacionadas aos atos que questionaram o resultado das eleições presidenciais de 2022 e às articulações apontadas como tentativa de ruptura da ordem democrática.

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A pena será definida conforme os critérios estabelecidos pela legislação para o crime de coação no curso do processo, que prevê reclusão de um a quatro anos, podendo haver agravantes analisadas pela Corte.

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