Menu Modal Responsivo - Jornal VIA

Publicidade

Processo que investigava Marcola e mais de 100 réus do PCC prescreve após 12 anos; entenda o que motivou o encerramento

Decisão da Justiça de SP extinguiu a punibilidade no maior processo já movido contra a cúpula da facção; encerramento ocorreu por prescrição e não interfere, por ora, no cumprimento das demais penas de Marcola
Por: Redação
11 de dezembro de 2025 - 11:28 AM

Um dos maiores processos contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) foi encerrado pela Justiça de São Paulo após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Medeiro, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de mais de cem réus investigados por associação criminosa. O processo tramitava desde 2013, sem sentença condenatória definitiva.

A ação ficou conhecida como o caso dos 175 réus e foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que atribuía ao grupo participação estrutural no PCC. A denúncia foi recebida em 28 de setembro de 2013, data que marca o início da contagem do prazo prescricional. Como o crime imputado previa pena máxima de seis anos de prisão, o Código Penal estabelece o período de doze anos para que o Estado conclua o julgamento com decisão final. O prazo se esgotaria em 28 de setembro de 2025.

Na prática, a Justiça concluiu que não havia mais possibilidade legal de punição pelo fato denunciado, uma vez que esse limite temporal foi ultrapassado. O encerramento do processo ocorreu por motivo técnico, sem análise do mérito das acusações. Isso significa que a decisão não declara inocência, apenas impede a continuidade da persecução penal.

A defesa de Marcola afirmou que o reconhecimento da prescrição é um instituto jurídico que garante segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. O Ministério Público ainda avalia se recorrerá da decisão, mas especialistas apontam que, diante do prazo encerrado, não haveria margem para reversão.

📲 Continue acompanhando nosso portal

A prescrição do processo não altera a situação carcerária de Marcola, que permanece cumprindo diversas condenações anteriores somando mais de 300 anos de prisão. Ele segue detido em unidade federal de segurança máxima.

O caso reacendeu o debate sobre a morosidade no julgamento de megaprocessos criminais, especialmente aqueles que envolvem dezenas ou centenas de réus. A complexidade processual, somada a sucessivos recursos, desmembramentos e alterações processuais, frequentemente prolonga o trâmite dessas ações. Para integrantes do Ministério Público, o encerramento dessa ação representa perda significativa para a responsabilização institucional do PCC.

Nos bastidores do Judiciário, magistrados admitem que processos dessa magnitude exigem estrutura reforçada e ritos mais eficientes para evitar travas procedimentais. A discussão deve voltar à pauta em grupos de trabalho que tratam da modernização da persecução penal.

Embora o processo encerrado tivesse forte valor simbólico na repressão ao crime organizado, especialistas afirmam que a prescrição não impede a continuidade de outras investigações e ações penais contra o grupo. O PCC segue alvo de operações da Polícia Federal, do Ministério Público e de sistemas de inteligência estaduais e federais.

📲 Continue acompanhando nosso portal

 

×